A liberação dos registros e prontuários médicos do ex-presidente eleito Tancredo Neves foi autorizada pela 13ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) na 2ª feira (26.out.2026). A deliberação foi unânime e modificou um veredito anterior que havia barrado o acesso solicitado por Tancredo Augusto Tolentino Neves, um dos filhos do político.
O impacto histórico da documentação O acervo refere-se ao período em que o político esteve internado em 1985, marcando um dos episódios mais cruciais da redemocratização do Brasil, já que ele faleceu antes de assumir o cargo máximo do Executivo. O material será empregado na investigação para a 2ª edição da obra “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”.
A posição dos conselhos de medicina Anteriormente, o CFM (Conselho Federal de Medicina) e o CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal) haviam negado o acesso aos arquivos. As entidades argumentavam que a confidencialidade médica tem caráter permanente e que a solicitação deveria ter sido feita exclusivamente pelo próprio paciente.
O entendimento da Justiça federal Entretanto, o relator do processo, desembargador Roberto Carvalho Veloso, pontuou que o sigilo profissional não possui caráter absoluto. Para o magistrado, a regra deve perder espaço diante do direito à informação, da dignidade da pessoa humana e da preservação da memória nacional quando existe interesse legítimo por parte dos familiares.
“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, afirmou o relator.
Conclusão do julgamento Diante da determinação unânime da corte federal, os órgãos de classe da medicina ficam obrigados a repassar todo o conteúdo documental requisitado aos descendentes de Tancredo Neves.






