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Celso de Mello critica carta de Flávio Bolsonaro e cita a lei

Ex-presidente do STF reage à carta de Flávio Bolsonaro: 'legitimidade não nasce da convicção pessoal de um candidato vencido'

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello declarou nesta quarta-feira (28) que “ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação”, em forte reação à carta divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) após a derrota nas eleições.

Gravidade institucional e soberania das urnas De acordo com o ministro aposentado, o poder decorre exclusivamente da soberania popular e “ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder”. Sem citar diretamente o parlamentar, ele pontuou que o comando do país não se conquista por pressões ou apoio externo. Para o magistrado, é de “extraordinária gravidade política” atribuir-se a condição de presidente eleito contra o resultado oficial chancelado pelas autoridades competentes.

“A legitimidade presidencial não nasce da convicção pessoal de um candidato vencido, da fidelidade de seus seguidores ou do apoio que eventualmente receba de governantes estrangeiros. Decorre da soberania popular, exercida segundo as regras constitucionais que organizam a disputa eleitoral e permitem reconhecer, com segurança jurídica, a vontade manifestada nas urnas”.

Contexto das postagens e acusações sem provas Flávio Bolsonaro publicou duas versões de um manifesto nas redes sociais logo após deixar o Brasil rumo aos Estados Unidos. No segundo ajuste do documento, trocou termos como “presidente eleito” por “líder do Brasil”. Na mensagem, ele negou o veredito das urnas e levantou suspeitas de fraude, embora não tenha apresentado nenhuma evidência. A postura contraria tanto a validação do pleito pelo Tribunal Superior Eleitoral quanto a própria direção de seu partido, o PL.

Limites da oposição e respeito ao eleitorado Celso de Mello frisou que o candidato derrotado mantém plenos direitos políticos para liderar o bloco opositor, mas ressaltou que ele não tem o poder unilateral de ditar quem ganhou o pleito.

“O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado. O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia”.

O ex-presidente da corte ainda pontuou que as normas que permitem a disputa também exigem a aceitação do resultado, havendo vias legais e probatórias para questionar eventuais irregularidades.

“A expressão ‘verdadeiro presidente eleito’ encerra, nesse contexto, uma pretensão particularmente perturbadora: estabelece uma concorrência artificial entre a legitimidade constitucionalmente reconhecida e uma suposta legitimidade pessoal, cuja existência dependeria apenas da palavra de quem a reivindica. Insinua que as instituições teriam proclamado uma falsidade e que o autoproclamado vencedor encarnaria, exclusivamente, a vontade autêntica da nação.”

Por fim, o ex-ministro criticou a tentativa de buscar validação externa para sobrepor a decisão da população brasileira. “A soberania popular não se fraciona conforme as conveniências de uma liderança: pertence igualmente aos cidadãos que a apoiam e aos que a rejeitam. Apropriar-se da representação exclusiva do povo significa negar a igualdade política sobre a qual repousa a República”, concluiu.

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