O Tribunal de Contas da União apresentou, nesta quarta-feira (28), uma sugestão de alíquota de 11,3% para um dos principais tributos criados pela reforma tributária, índice que ficou consideravelmente acima das expectativas do mercado. Para que o percentual passe a valer a partir de 2027, o Senado Federal precisa analisar e aprovar o cálculo.
Impacto na reforma tributária
A principal premissa da reformulação nos tributos é preservar o patamar atual de arrecadação, evitando elevação na carga tributária global. O percentual da Contribuição sobre Bens e Serviços é aguardado com grande expectativa pelas empresas, pois o tributo federal substituirá o PIS e a Cofins, cujos históricos de arrecadação serviram de base para o estudo técnico do tribunal.
Projeções anteriores e surpresa no mercado
Anteriormente, o Ministério da Fazenda estimava um índice de 8,8% em 2024, enquanto o Comitê Gestor do IBS apontava uma referência em torno de 9,2% a partir de julho de 2026. A nova indicação gerou apreensão na cadeia produtiva, pois, embora o cálculo busque equivalência na arrecadação, ele não assegura que cada segmento econômico arque com o mesmo valor pago atualmente.
“Olha, essa alíquota liberada pelo TCU hoje de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, é uma alíquota que surpreende, pois a estimativa que o mercado e nós do direito tributário aguardávamos era algo em torno de 9,5%. Essa alíquota de 11,34% prevista para a CBS não era esperada nem pelo mais pessimista empresário brasileiro. Portanto, essa adaptação vai ser uma adaptação difícil e, certamente, haverá impacto nos preços para esse primeiro momento”, afirma Gabriel Quintanilha, professor FGV-Direito.
Próximos passos e prazo no senado
A palavra final sobre o tema não pertence ao órgão de controle, sendo imprescindível o aval do Senado até o dia 15 de dezembro de 2026, deixando um período curto para a adaptação corporativa antes da entrada em vigor no início do ano seguinte.
“A gente tem um escritório de contabilidade e um escritório de advocacia para dar suporte para a gente, porque vão ser muitas novidades, e a gente está um preocupado, sim. Com essas novidades, a gente não sabe como vai ser a divisão dos impostos”, diz a empresária Karine Cavalcanti.
Cronograma e IVA global
A CBS passa a valer em janeiro de 2027, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços, voltado para estados e municípios, terá implementação gradual até a cobrança integral em 2033, período em que o imposto final poderá atingir patamares elevados em comparação internacional.
“O governo vinha divulgando que a alíquota seria de aproximadamente 9,21%. A alíquota que veio de 11,3%, significa um aumento de 22% na alíquota estimada. Se isso for reproduzido quando vier o IBS, o imposto dos municípios e dos estados, nós vamos para um IVA de 34,2%. Se isso não for reproduzido, ficar só na CBS, vamos para um IVA de 30%. Em qualquer das hipóteses, é uma alíquota absolutamente exagerada e que eu acho que vai causar um aumento muito grande não só de carga tributária como, inequivocamente, vai gerar inflação também”, afirma o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara.






