O Ministério do Trabalho e Emprego repudiou nesta quarta-feira (28.out.2026) uma campanha articulada por apoiadores do bolsonarismo que estimula o boicote e a demissão de profissionais e donos de negócios identificados com o voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Campanha de boicote e listas no WhatsApp
As publicações feitas por simpatizantes de Jair Bolsonaro (PL) e Flávio Bolsonaro (PL) surgiram na sequência da apuração do segundo turno, ocorrido no domingo (25.out.2026). Na disputa, Lula garantiu seu quarto mandato presidencial ao alcançar 51,75% dos votos válidos, superando Flávio, que obteve 48,21%.
A articulação digital convoca o público a demitir funcionários, recusar novas contratações e evitar estabelecimentos de pequenos empreendedores e autônomos. Circulam em aplicativos de mensagens listas com dados de comércios e prestadores apontados como simpatizantes do petismo em diferentes municípios brasileiros.
Explosão de denúncias de assédio eleitoral
Até o encerramento da tarde de terça-feira (27.out.), logo após o pleito, a pasta computou 530 queixas relacionadas a assédio eleitoral. Esse volume representa 21% de todas as notificações recebidas pelo órgão ao longo de todo o ano de 2026.
Considerando o ano inteiro, o Ministério Público do Trabalho acumulou 2.467 registros. O balanço aponta que 991 casos foram contabilizados até o final do primeiro turno, enquanto o segundo turno somou outras 946 ocorrências, além do salto recente pós-eleição.
Posicionamento do Ministério Público do Trabalho
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, declarou que as preferências políticas dos cidadãos não podem gerar punições no ambiente profissional, garantindo que o órgão monitora a situação e atuará rigorosamente.
“O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”, disse.
Práticas como ameaças de desligamento, demissões efetivadas, recusa de vagas e outras formas de perseguição devido à escolha nas urnas configuram assédio eleitoral, infração severamente combatida pelas autoridades trabalhistas.






