O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (12) que a propaganda política que foi ao ar sem áudio, de Flávio Bolsonaro (PL), será reexibida.
Falha técnica no pool de mídias
Em nota enviada à Jovem Pan, o tribunal afirmou que a propaganda ficou sem áudio por um problema técnico durante o carregamento das mídias de ambos os candidatos, no pool de mídias, responsável pela divulgação das propagandas. O arquivo com a propaganda do candidato Flávio Bolsonaro foi corrigido e será reexibido, nos termos da Resolução 23.776/2026TSE.
Nas redes sociais, diversos usuários relataram a falha e apontaram sobre a volta do som durante a propagando de Lula. Segundo o TSE, o motivo foi que houve tempo hábil para corrigir a propaganda de Lula (PT).
Reação da campanha
Em vídeo gravado por Flávio, o senador afirma não acreditar em coincidências e que não vão o calar.
“Eles acham que vão calar minha voz. Não vão calar, não vão conseguir, não adianta. Isso não acontece por acaso, né?”
O senador também pede para que seus eleitores compartilhem em suas redes sociais o vídeo em sua normalidade, com o som funcionando.
Conforme a coluna da Beatriz Manfredini, a campanha de Flávio pretendia ingressar com uma ação judicial após a veiculação da propaganda eleitoral do candidato sem áudio. Internamente, pessoas próximas à campanha classificaram o episódio como “sabotagem”.
Esclarecimento oficial
Confira nota do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o problema de áudio registrado hoje no horário eleitoral do candidato Flávio Bolsonaro ocorreu devido a um problema técnico no Pool de Mídias.No momento da finalização das mídias, antes da exibição, não foram carregados os áudios de nenhuma das duas propagandas de televisão em bloco desta segunda-feira (12), às 13h, para o cargo de presidente da República.Contudo, houve tempo hábil para a correção do problema antes da exibição da segunda propaganda, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.O arquivo com a propaganda do candidato Flávio Bolsonaro foi corrigido e será reexibido, nos termos da Resolução 23.776/2026.






