Nenhum cidadão ficou impossibilitado de exercer o seu direito ao voto devido a problemas de tráfego nas estradas federais durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, de acordo com balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal.
Balanço das interdições rodoviárias Ao longo de todo o domingo (25.out.2026), a corporação contabilizou 27 ocorrências de interdição, sendo 8 bloqueios totais e 19 parciais. Próximo às 19h, persistiam apenas 4 interrupções no estado do Paraná motivadas pelo volume excessivo de chuvas, embora todas dispusessem de caminhos alternativos para os motoristas.
“Domingo de absoluta tranquilidade nas rodovias federais”, afirmou a corporação.
Devido à baixa incidência de problemas expressivos, a instituição optou por não emitir um novo boletim informativo ao entardecer. As ocorrências registradas decorreram prioritariamente de fatores climáticos adversos e de colisões de trânsito de maior gravidade.
“Ninguém deixou de circular por qualquer motivo de interdição nas rodovias”, disse o diretor da PRF, Fernando Oliveira, a jornalistas.
Apesar da declaração, a instituição policial não detalhou um cômputo individualizado dos eleitores que necessitaram trafegar pela malha viária do país.
Esquema de segurança nas estradas Fernando Oliveira destacou que o efetivo policial permaneceu em atividade integral durante o horário estendido de votação até as 19h, bem como após o encerramento oficial do pleito. Para o esquema especial deste domingo, foram mobilizados 3.200 agentes, 1.100 viaturas terrestres, 5 helicópteros e 4 aeronaves de asas fixas.
Histórico da corporação em pleitos anteriores O cenário pacífico registrado contrasta com o histórico recente da instituição em disputas presidenciais. No segundo turno do pleito de 2022, a corporação executou fiscalizações direcionadas em estradas da região Nordeste sob a gestão de Silvinei Vasques. Tais ações geraram entraves à circulação de votantes, motivando questionamentos judiciais por parte do Supremo Tribunal Federal.
O ex-diretor acabou detido no decorrer de 2023. Posteriormente, em dezembro de 2025, a Suprema Corte impôs a ele uma pena de 24 anos e 6 meses de reclusão em razão de sua participação nos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado. O uso da estrutura policial para restringir a mobilidade de eleitores no pleito de 2022 constou formalmente nos autos avaliados pelo tribunal.






