A equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) identificou que apenas 60% dos ônibus operavam em São Paulo neste domingo (25.out.2026). Diante de denúncias sobre a escassez de transporte público na capital paulista e na Bahia, a coligação planeja acionar o Tribunal Superior Eleitoral para pedir a ampliação do período de votação.
O anúncio foi feito por Marco Aurélio de Carvalho, coordenador da equipe jurídica, em pronunciamento realizado nas proximidades da residência do chefe do Executivo. O representante legal enfatizou o descumprimento das ordens judiciais vigentes para o pleito.
“Obtivemos agora a informação, infelizmente, que só 60% da frota está circulando [em São Paulo]”, disse o advogado em frente à casa do presidente Lula.
O advogado reforçou a existência de ordens judiciais voltadas a assegurar a mobilidade dos cidadãos até as urnas durante o segundo turno das Eleições 2026.
“Sabemos que há uma determinação da Justiça em São Paulo e no país para que 100% da frota possa circular nas cidades, garantindo, portanto, esse direito sagrado de voto”, declarou.
Decisão da Justiça Eleitoral e regras vigentes
A determinação para a circulação total dos veículos foi emitida no sábado (24.out.2026) pelo juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A ordem atendeu a uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL, fundamentando-se na Resolução TSE nº 23.751/2026, que obriga a disponibilização de ônibus com a mesma frequência de dias úteis.
Caso houvesse descumprimento, a penalidade prevista incluía multa de R$ 100 mil direcionada ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans, além da possibilidade de configuração de crime eleitoral.
Posicionamento da administração municipal
Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo declarou ter enviado uma carta circular no sábado (24.out.2026) para todas as concessionárias de transporte coletivo da cidade, exigindo o atendimento imediato da determinação estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo logo após o veredito.
A legislação eleitoral que rege o tema estabelece gratuidade e a oferta equivalente à rotina útil, proibindo expressamente qualquer tipo de distinção entre os passageiros, promoção pessoal de administradores públicos ou inserção de propaganda político-partidária nos veículos.






