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Eleições 2026: saiba como justificar o voto no segundo turno

Eleições 2026: como justificar a ausência no segundo turno?

Neste domingo (25), os eleitores brasileiros retornam às urnas para a definição do segundo turno das eleições 2026. Caso o cidadão esteja impedido de comparecer à sua seção eleitoral, é possível realizar a regularização da ausência diretamente de casa utilizando os canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.

Obrigatoriedade e prazos para a regularização

A justificativa eleitoral é obrigatória para todas as pessoas entre 18 e 70 anos de idade que não comparecerem à votação. A normativa vale tanto para quem estiver fora do domicílio eleitoral quanto para qualquer outro motivo de força maior.

O procedimento pode ser executado no próprio dia do pleito ou, caso não seja viável, em um prazo de até 60 dias após cada turno de votação.

Passo a passo para justificar no dia da votação

A alternativa mais prática para o eleitorado é utilizar o aplicativo e-Título. O processo exige seguir estas etapas: – Abrir a ferramenta e selecionar a opção “Justificativa de ausência”; – Escolher a eleição e o turno correspondente; – Informar o motivo da falta; – Anexar a documentação exigida pelo sistema, a exemplo de atestados médicos ou comprovantes de viagem; – Guardar o código de acompanhamento gerado para checar o status do pedido posteriormente.

Como regularizar a situação após o pleito

Quem perder o prazo do dia da eleição ainda dispõe de até 60 dias para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Existem três caminhos principais para isso:

Pelo aplicativo e-Título, basta entrar na aba de justificativa, preencher o formulário referente ao turno perdido e anexar os devidos comprovantes da impossibilidade de comparecimento.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site oficial do TSE, o cidadão deve acessar o sistema, selecionar a opção de justificativa, inserir os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória.

Outra possibilidade consiste no envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente à zona eleitoral responsável. Para isso, é necessário baixar o formulário, preencher as informações pessoais, juntar as cópias dos documentos e encaminhar o pedido.

Regras específicas para quem está no exterior

Os cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação também precisam regularizar a situação. O prazo é de até 60 dias após cada turno ou de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional.

Nesse cenário, o pedido pode ser realizado por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou pelo formulário RJE, sendo fundamental anexar provas da viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. Já os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam exclusivamente para presidente da República, também contam com o prazo limite de 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Consequências do voto não justificado

O eleitor que deixar de votar e não apresentar a devida justificativa fica sujeito ao pagamento de uma multa eleitoral que pode custar até R$ 3,51.

Enquanto a pendência não for solucionada, o cidadão enfrentará impedimentos para emitir a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos públicos e obter o passaporte. Além disso, a ausência não justificada em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado um pleito independente — pode resultar no cancelamento definitivo do título de eleitor.

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