O comparecimento às urnas no segundo turno das eleições de 2026 exige que o cidadão apresente obrigatoriamente um documento oficial com foto aos mesários, além de ter em mãos a informação exata sobre o seu local de votação.
Documentos oficiais aceitos no dia da votação
A Justiça Eleitoral estabelece uma lista específica de identificações válidas para comprovar a identidade do eleitor durante o pleito. São aceitos a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho, o passaporte, o certificado de reservista e as carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, a exemplo de documentos emitidos por conselhos de classe como OAB, CRM e CREA.
Um ponto importante é que mesmo os documentos vencidos podem ser aceitos pelos mesários, desde que a foto e os dados permitam a clara identificação do eleitor. Em contrapartida, certidões de nascimento ou de casamento não possuem validade para este fim, justamente por não trazerem a fotografia do cidadão.
Uso do aplicativo e-Título e obrigatoriedade do papel
O tradicional título de eleitor em papel não é obrigatório e, na maioria das situações, sequer precisa ser transportado pelo eleitor. Sua única utilidade prática no dia da votação é ajudar a lembrar os números correspondentes à zona e à seção eleitoral.
Quem preferir a tecnologia pode utilizar exclusivamente o aplicativo e-Título, desde que a ferramenta exiba a foto digitalizada. Caso o aplicativo não mostre a fotografia — situação comum para quem ainda não realizou o cadastramento biométrico —, a apresentação de um documento físico oficial com foto torna-se obrigatória.
Regras para brasileiros no exterior e recomendações finais
As exigências para votação fora do país seguem exatamente o mesmo padrão: brasileiros inscritos no exterior podem usar o e-Título com foto ou recorrer a uma identificação oficial tradicional caso o aplicativo esteja sem a imagem cadastrada.
Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a recomendação oficial é comparecer à seção eleitoral levando sempre um documento físico com foto. Caso o eleitor não utilize o e-Título e esteja sem o documento impresso, é fundamental saber previamente a zona e a seção, dados que podem ser verificados antecipadamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.






