O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu afastar a aplicação de multa contra a senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL). A sanção havia sido solicitada em razão da localização de materiais de campanha espalhados pelas ruas na véspera do primeiro turno das eleições de 2026.
Entenda a denúncia feita pelo aplicativo Pardal
A acusação chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral por intermédio da ferramenta Pardal. De acordo com o registro, diversos impressos populavam o solo na noite anterior ao pleito, especificamente na região administrativa do Recanto das Emas. O autor da denúncia anexou uma gravação em vídeo para respaldar os argumentos.
Diante do material apresentado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) posicionou-se favoravelmente à punição. Para o órgão acusador, as imagens atestavam a ocorrência de propaganda irregular. A densidade de impressos e a suposta proximidade de zonas de votação sustentariam a tese de que a parlamentar eleita detinha ciência prévia da distribuição.
Ausência de elementos comprobatórios
Ao apreciar a matéria, o juiz Rafael Moreira Mota pontuou que o registro audiovisual carecia de precisão quanto à localização. A gravação omitia dados como nome de logradouro, numeração predial ou quaisquer referências que vinculassem a cena a locais de votação.
Ademais, o magistrado ponderou que a representação falhou ao não fornecer dados concretos acerca da distância entre o trecho filmado e os colégios eleitorais. Tais lacunas inviabilizaram a construção de um nexo causal entre os panfletos descartados e a campanha da senadora.
Diversidade de materiais de campanha
Outro fator determinante para o desfecho da ação foi a multiplicidade de impressos recolhidos. Além de referências a Michelle Bolsonaro, Celina Leão e Bia Kicis, o local abrigava folhetos vinculados a outras candidaturas, especificamente sob os números 43222 e 22000.
Sob a ótica do julgador, essa pluralidade de coligações sinalizava o acúmulo de sobras de propagandas distintas. Consequentemente, o conjunto probatório mostrou-se incapaz de apontar os autores do descarte ou de imputar a responsabilidade à equipe da candidata.
Diante da fragilidade das evidências para vincular a defesa ao episódio, o representante do TRE-DF julgou improcedente o pleito punitivo formulado pelo Ministério Público Eleitoral.






