A prática da boca de urna é terminantemente proibida durante o dia de votação e pode configurar crime eleitoral grave, exigindo atenção redobrada dos cidadãos nas zonas eleitoraleiras.
O que configura crime eleitoral
Entre as condutas vedadas pela legislação estão abordar eleitores para pedir votos, distribuir panfletos e materiais de propaganda, realizar aliciamento ou empregar qualquer método de persuasão nas imediações dos locais de votação.
Manifestação política permitida
Apesar das restrições impostas aos cabos eleitorais e simpatizantes, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão é plenamente permitida, desde que respeitados rigorosamente os limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As regras valem para todo o país durante o período de decisão nas urnas, visando garantir a lisura do pleito e a liberdade de escolha de cada eleitor sem pressões externas.






