Um processo movido por um vigilante contra a Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. revelou detalhes sobre o descumprimento de leis trabalhistas. A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou em junho de 2026 uma execução provisória fixada em R$ 730.655,87, após constatar irregularidades no regime de compensação de horários e extrapolação da jornada permitida.
Invalidade dos controles de ponto
A controvérsia judicial ganhou força quando os magistrados examinaram as folhas de frequência do funcionário. Ficou determinado que o modelo de escala 12×36 e os registros de ponto perderam a validade entre 1º de abril de 2023 e 30 de novembro de 2024, período marcado por um grave excesso de jornada. O trabalhador acionou o judiciário justamente para cobrar os valores devidos pelas horas extras que acumulava rotineiramente sem a devida remuneração.
Conforme relatou o advogado Christiano de Lima e Silva Melo, o vigilante cobrou por horas extras não pagas em razão da extrapolação da jornada de 12 [horas].
Essa anulação do regime alterou diretamente os cálculos da ação, englobando também reflexos sobre o adicional noturno, os depósitos do FGTS, as verbas rescisórias e a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A recusa do imóvel e a estratégia jurídica
Para quitar a obrigação financeira, a companhia tentou utilizar uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia judicial. Contudo, a oferta foi prontamente rejeitada pelo autor da ação, que preferiu pleitear a constrição de valores em espécie nas contas bancárias da empresa por meio do sistema Sisbajud.
Na visão da defesa, a recusa ocorreu para priorizar ativos com maior liquidez e segurança financeira. O advogado argumentou que a empresa possui contratos vultosos com órgãos públicos estaduais e que a indicação da propriedade rural serviu apenas para postergar o pagamento.
Segundo Christiano, a apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata.
Apesar da negativa inicial do imóvel, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região limitou os bloqueios judiciais a 30% mensais para não comprometer a saúde financeira da prestadora de serviços e a folha de pagamento de seus colaboradores.
Seguro-garantia e novos desdobramentos
Diante do impasse com a chácara, a empregadora optou por protocolar um seguro-garantia judicial, que precisou ser suplementado em R$ 219.196,76 para atingir o acréscimo exigido pela legislação. Representantes jurídicos da empresa confirmaram que a complementação foi efetuada e aceita no processo.
Para o representante legal do vigilante, a movimentação processual validou a tática adotada desde o início da fase de execução.
O advogado afirmou que a estratégia da recusa deu certo, tanto que a empresa contratou carta-fiança e apresentou no processo como garantia, acrescida de 30% do montante devido.
Atualmente, o caso aguarda o retorno dos autos vindos do Tribunal Superior do Trabalho para que ocorra a intimação definitiva para quitação do débito. Tentativas de conciliação recente por videoconferência entre as partes ainda não resultaram em acordo amigável.






