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Tre-ba multa alana passos em r$ 15 mil por vídeo transfóbico

TRE-BA multa vereadora do Rio de Janeiro em R$ 15 mil por propaganda eleitoral discriminatória e transfóbica

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou a vereadora do Rio de Janeiro Alana Passos (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil devido a uma publicação com teor discriminatório e transfóbico feita no Instagram. A determinação judicial, proferida na última quinta-feira (22), também ordenou a remoção imediata da gravação das redes sociais.

A representação na justiça A ação legal teve origem a partir de uma representação protocolada por Manuella Tyler (PSB-BA), candidata a deputada federal que questionou publicamente o posicionamento adotado pela parlamentar carioca em relação a uma articulação voltada para a criação de uma bancada temática na Câmara dos Deputados.

No material audiovisual questionado, a vereadora argumentou que a movimentação política configuraria uma “contaminação da juventude” e aconselhou as eleitoras cisgênero a não votarem em candidatas transgênero que pretendessem integrar o grupo parlamentar.

Entendimento da justiça eleitoral O relator do processo, juiz Gustavo Teles Veras Nunes, pontuou em seu voto que as declarações ultrapassaram os limites aceitáveis da liberdade de expressão e do debate político legítimo. De acordo com o magistrado, o teor das falas atacou diretamente a identidade de gênero das candidatas e configurou violência política de gênero.

Durante a tramitação do processo, a defesa da parlamentar tentou anular a ação sob a alegação de incompetência territorial do tribunal baiano. Contudo, o argumento foi rejeitado pelos magistrados, que entenderam que o conteúdo veiculado alcançou diretamente o eleitorado e a imagem pública da candidata na Bahia.

Repercussão da decisão Para a autora da ação, Manuella Tyler, o veredito representa um marco fundamental no combate à transfobia e na garantia da representatividade nos espaços de poder.

“A política precisa ser um espaço de disputa de ideias, não de perseguição a pessoas por quem elas são. Quando uma candidata usa sua campanha para deslegitimar mulheres trans e estimular sua exclusão dos espaços de poder, isso não pode ser tratado como uma simples opinião. Estamos falando de dignidade, de direitos políticos e do direito de disputar eleições sem ser alvo de discriminação”, afirmou.

Além da sanção financeira e da exigência de exclusão definitiva do conteúdo da plataforma digital, a decisão abrange eventuais republicações do material. A empresa responsável pelo Instagram cumpriu a ordem de remoção e permaneceu nos autos como terceira interessada.

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