A Justiça do Acre manteve a condenação da concessionária Energisa ao pagamento de uma indenização de R$ 110 mil para a família de um trabalhador rural que morreu eletrocutado durante a severa enchente registrada em março de 2024, no interior do estado.
Detalhes da condenação e valores definidos
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre foi confirmada na última terça-feira (20). O valor total foi fixado em R$ 40 mil para a esposa e R$ 35 mil para cada um dos dois filhos menores do casal, além da concessão de uma pensão mensal de R$ 470,66 dividida igualmente entre os três beneficiários. Os valores retroativos desde o falecimento devem ser pagos com correção monetária e juros de mora.
Em nota oficial, a empresa declarou que ‘cumpre integralmente todas as leis e normas do setor e que ‘analisará a decisão para as medidas cabiveis e seguirá prestando todas as informações necessárias ao longo do processo, com o impacto de esclarecer os fatos discutidos na ação’.
Dinâmica do acidente na zona rural
Willian Silva de Oliveira, de 32 anos, perdeu a vida no dia 1º de março de 2024, no Ramal do Raildo, localizado na zona rural do município de Capixaba. O trabalhador retornou à residência durante a inundação e encontrou cabos caídos no quintal. Ao tentar afastar a fiação para desligar uma bomba de água submersa, acabou sofrendo a descarga elétrica fatal.
O produtor rural cultivava mandioca e banana, atuando na fabricação de farinha para comercialização. Com renda média mensal de R$ 1,3 mil, ele era o arrimo de família. Após a tragédia, os parentes passaram a depender de auxílio governamental e de suporte financeiro de parentes. Mais de dois anos após o ocorrido, a companheira Luana Alves relatou o impacto duradouro da perda.
”Estou sofrendo muito ainda com a morte do meu esposo. Já faz 2 anos e 7 meses, mas ainda sofro muito. Só de falar o nome dele, me bate uma tristeza tão grande na minha vida”, contou.
Contexto das cheias e falha no corte de eletricidade
Durante o processo, os familiares argumentaram que a concessionária foi alertada previamente sobre o risco e solicitou o corte preventivo de energia na região alagada, medida que só foi adotada após o óbito. O tribunal avaliou que a enchente ocorreu de forma gradual e que a companhia falhou ao não apresentar provas para contestar os avisos emitidos pelos moradores.
A defesa da empresa alegou caso fortuito e de força maior, apontando que a vítima assumiu o risco ao manusear equipamentos em área inundada sem a confirmação de que a rede estava desenergizada. Embora o judiciário tenha reconhecido a culpa concorrente e reduzido os montantes pela metade inicialmente, a apelação da companhia foi rejeitada pelo tribunal estadual. A tragédia ocorreu em um período em que 17 dos 22 municípios acreanos decretaram situação de emergência e milhares de pessoas ficaram desabrigadas.






