O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um total de R$ 3,5 bilhões para a quitação de valores atrasados destinados a cidadãos que obtiveram vitória em litígios judiciais contra órgãos federais.
Foco em benefícios previdenciários
Do montante total disponibilizado, a expressiva quantia de R$ 2,9 bilhões é direcionada especificamente para litígios envolvendo o INSS e repasses de caráter assistencial, englobando situações como revisão de aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade.
Os pagamentos contemplam um contingente de 313.181 beneficiários distribuídos em 243.718 processos. Em termos proporcionais, as demandas previdenciárias e assistenciais equivalem a 57% do total de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas, concentrando cerca de 83% dos recursos financeiros.
Procedimento de depósito e saque
A dinâmica de repasse funciona com o envio da verba pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), instâncias encarregadas da execução dos depósitos. Os recursos são alocados em contas judiciais exclusivas abertas nominalmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para cada segurado, o que significa que o saldo não cai na conta corrente de uso habitual.
Após a confirmação da disponibilidade pelo tribunal competente, o titular pode realizar o saque presencialmente em uma agência bancária designada, portando documento de identificação. Eventualmente, existe a alternativa de requerer a transferência do montante para uma conta informada pelo advogado.
Como realizar a consulta dos valores
Para ter acesso aos valores retroativos, é requisito fundamental ter ganhado uma demanda judicial contra a autarquia previdenciária e possuir uma RPV contemplada no lote atual, não bastando ter tido um pedido administrativo negado.
O passo a passo para verificação envolve o acompanhamento do andamento processual no portal da Justiça Federal, a busca por dados sobre a emissão da RPV e a consulta direta ao site do TRF encarregado da ação, utilizando o CPF ou o número do processo.






