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Nova lei perdoa dívidas e eleva teto de faturamento do MEI

Lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI é sancionada

O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi sancionado nesta quarta-feira (21), trazendo medidas de alívio fiscal para os microempreendedores individuais (MEIs) e alterando os limites de faturamento e contratação da categoria no país.

Aprovação expressa no Congresso Antes de virar lei, a proposta passou pelo crivo do Legislativo. O Senado Federal aprovou o texto em votação nominal com 78 votos favoráveis, sem nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a aprovação ocorreu por 461 votos a 4.

Essa iniciativa faz parte do Prospera MEI, um conjunto de ações lançado pelo governo federal com o propósito de diminuir o endividamento da categoria, simplificar a rotina administrativa e facilitar o acesso a recursos para novos investimentos. Dados da Secretaria de Comunicação Social (Secom) apontam que 17,6 milhões de empreendedores podem ser alcançados, sendo 7,8 milhões de mulheres.

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O presidente acrescentou ainda que quase 4 milhões de pessoas terão os débitos cancelados e recuperarão o nome limpo. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.

Como vai funcionar o perdão dos débitos A nova legislação determina a remissão completa de obrigações tributárias federais dos MEIs vinculadas à União, estejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026.

O perdão engloba o montante original das contribuições previdenciárias que vencidas, além de juros, multas e encargos de cobrança, alcançando inclusive valores que já estejam ajuizados ou parcelados. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027, com cancelamento automático, dispensando qualquer pedido formal do empreendedor junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para garantir a manutenção do benefício, contudo, o trabalhador precisará quitar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos seis meses seguintes ao início da vigência da norma. O perdão também atinge o saldo devedor de parcelamentos ativos, embora não preveja a restituição de quantias já quitadas.

Já quem possui processos judiciais abertos para contestar os valores precisará desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem qualquer cobrança de honorários advocatícios por essa desistência. Segundo a Secom, mais de 3,6 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas, com um débito médio estimado em R$ 3,4 mil.

Novos limites de faturamento e regras de contratação O texto sancionado também altera o teto anual de receita da categoria. O limite, congelado desde 2018 em R$ 81 mil, saltará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028.

Além disso, a lei autoriza a contratação de até dois empregados, superando a regra anterior que permitia apenas um funcionário.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.

Empresas do Simples Nacional que faturarem até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão retornar ao enquadramento de MEI, desde que cumpram as exigências previstas.

Resumo das principais mudanças trazidas pela legislação: – Perdão de dívidas: remissão integral de débitos inscritos ou não na dívida ativa da União. – Teto de faturamento: passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. – Contratação de empregados: permissão para até dois funcionários, em vez de apenas um. – Compras públicas: o teto das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. – Contrata+Brasil: o limite financeiro para contratações de MEIs saltará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

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