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Lula sanciona lei do Prospera MEI com perdão de dívidas e novo teto

Lula sanciona nesta quarta lei que prevê perdão de dívidas e aumento do teto de faturamento para MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) a lei que cria o programa Prospera MEI, iniciativa voltada para oferecer recursos financeiros aos microempreendedores individuais. A medida foi antecipada pelo chefe do Executivo na última terça-feira (20), durante entrevista realizada em São Luís (MA).

Novas regras e benefícios para o microempreendedor

A proposta legislativa foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional e teve sua aprovação concluída no último dia 15. A medida prevê importantes mudanças econômicas, incluindo o perdão de débitos com a União e a ampliação do limite de receita anual da categoria.

Entre as principais novidades, o programa estabelece:

  • Perdão de dívidas de microempreendedores com a União;
  • Desconto de 90% sobre débitos com instituições bancárias;
  • Aumento gradual do teto de faturamento anual dos MEIs para R$ 140 mil até 2028;
  • Autorização para contratação de até dois funcionários por microempreendedor;
  • Plataforma para conectar pequenos negócios às compras públicas;
  • Incentivo financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estrutura dos pequenos negócios;
  • Fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços a pessoas físicas.

Alcance social e impacto fiscal

De acordo com projeções do governo federal, o Prospera MEI tem potencial para atender mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país. Desse total expressivo, 7,8 milhões são mulheres que comandam seus próprios negócios.

Em relação às contas públicas, o impacto fiscal estimado com a renúncia de receitas será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Já o custo referente ao perdão das dívidas é calculado em R$ 3 bilhões ao longo de três anos.

Conforme detalhamento do Ministério da Fazenda, os valores do perdão de débitos serão divididos da seguinte forma: R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. Além disso, a legislação abrange débitos que ainda não estavam inscritos na dívida ativa da União, podendo somar um reflexo financeiro adicional de até R$ 2 bilhões. O texto legal concede anistia integral aos inadimplentes, perdoando obrigações contraídas até 13 de outubro de 2026.

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