A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta quarta-feira (4) a medida provisória voltada ao Imposto Seletivo, amplamente conhecido como imposto do pecado.
Funcionamento das medidas provisórias Textos normativos dessa natureza possuem força de lei imediata, porém exigem o aval da Câmara dos Deputados e do Senado para a conversão definitiva. A validade inicial é de 60 dias, passível de prorrogação por igual período, com suspensão da contagem durante os recessos parlamentares.
Regras de transição e taxação Durante o próximo ano, a proposta estabelece a preservação da atual carga tributária incidente sobre mercadorias prejudiciais à saúde, funcionando como um período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a diretriz é elevar a taxação desses itens.
O projeto do imposto do pecado, concebido por meio da reforma tributária voltada ao consumo, tem início de cobrança programado para 2027 com a finalidade de encarecer atividades e mercadorias nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana.
Itens atingidos pela taxação A relação abrange cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes. A nova cobrança também alcançará loterias, apostas, jogos de fantasy sports, a extração de bens minerais e determinados veículos com base em seus índices de poluição.
Estratégia para evitar queda na arrecadação Devido à noventena — prazo de 90 dias exigido para a vigência do tributo após o aval legislativo —, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, comunicou na terça-feira (3) tratativas com os setores produtivos para manter a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nesse intervalo, provisoriamente até fevereiro de 2027, prevenindo quedas na arrecadação.
Adicionalmente, a administração federal enviou ao Parlamento uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o intuito de assegurar a continuidade temporária do IPI até a entrada em vigor do Imposto Seletivo.
Conforme a Casa Civil, a medida foi feita “a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros”.
Cronograma de implementação A gestão federal pontuou que o modelo fixado pela medida provisória possui natureza transitória e valerá até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, os percentuais do Imposto Seletivo voltados a bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, embarcações, aeronaves e veículos equivalerão aos atuais índices do IPI mediante a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo o governo, “A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição”.
Até o encerramento de maio de 2027, o Poder Executivo precisa remeter ao Congresso um projeto de lei estipulando os percentuais definitivos do Imposto Seletivo para vigência a partir de 1º de janeiro de 2028.
Alíquotas iniciais propostas A norma estabelece diferentes percentuais para os itens visando preservar o montante global atualmente pago em tributos, sugerindo 4,2% para a cerveja e 8% para o vinho.






