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Flávio Dino cobra dados de Fachin sobre votos de aborto no STF

Dino pede informações a Fachin para analisar pedidos para anular votos de Barroso e Rosa Weber em julgamento sobre aborto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que setores técnicos da Corte forneçam esclarecimentos para avaliar solicitações de anulação de votos proferidos em uma ação que debate a interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana.

Questionamentos sobre o plenário virtual Atualmente responsável pela relatoria do processo, o magistrado examina contestações apresentadas pela União dos Juristas Católicos de São Paulo, pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil acerca dos métodos empregados no plenário virtual em outubro de 2025.

Contexto dos votos contestados Naquela ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso registrou seu posicionamento favorável à liberação do procedimento um dia antes de deixar o cargo, após requerer uma sessão extraordinária que foi autorizada pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes também votou pela descriminalização, acompanhando o entendimento inicial da ministra aposentada Rosa Weber.

Argumentos das entidades As instituições religiosas e jurídicas alegam falhas processuais, apontando que a convocação da sessão na véspera da aposentadoria de Barroso comprometeu a lisura do julgamento, enquanto a contestação direcionada a Rosa Weber sustenta que a inclusão do voto ocorreu após solicitação para envio do caso ao plenário físico.

Avaliação da relatoria Segundo Dino, “verifico que as controvérsias processuais suscitadas pelos amici curiae [amigos da Corte] dizem respeito à regularidade dos atos que antecederam e determinaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, inclusive quanto às providências adotadas no âmbito da presidência desta Corte”.

Além disso, o ministro apontou incompatibilidades na inclusão da pauta associada à ex-ministra Rosa Weber, que deixou o tribunal em 2023 e, conforme pontuou, “certamente não praticou qualquer ato em 2025” para pautar o litígio.

Próximos passos na Corte Para finalizar, o relator destacou que a situação “considerada em conjunto com as questões arguidas nas petições, evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade”.

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