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Dias Toffoli nega pedido de Filipe Martins para progressão ao regime semiaberto

Toffoli rejeita pedido de Filipe Martins para mudança ao semiaberto

O ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal, negou na quinta-feira (29.out.2026) uma solicitação apresentada pela defesa do ex-assessor da Presidência Filipe Martins, vinculado ao governo de Jair Bolsonaro (PL), que buscava a transferência para o regime semiaberto.

Contexto da condenação O ex-assessor havia sido condenado em dezembro de 2025 pela 1ª Turma do STF sob a acusação de ter colaborado na formulação de um plano voltado a um golpe de Estado. Atualmente, ele está detido na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná, desde o mês de janeiro.

Estratégia processual da defesa Os advogados recorreram a um meio considerado atípico ao protocolar o pedido no âmbito de um mandado de segurança que estava sob a relatoria do ministro Luiz Fux, cujo objeto original envolvia o cancelamento do credenciamento de um fotógrafo pela CPMI do 8 de Janeiro.

No pedido, a defesa afirmou a Fux que “não se pretende criar conexão processual artificial, mas demonstrar a possibilidade jurídica de atuação cautelar excepcional, sujeita à posterior apreciação pelo órgão competente, precisamente para impedir que a discussão formal prolongue possível constrangimento ilegal”.

Decisão do relator Por questões de distribuição, o pleito acabou chegando às mãos de Toffoli, que classificou a petição como inepta e desprovida de sentido racional.

“A petição formulada revela-se manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível. A peça cumula pretensões de execução penal como readequação de dosimetria e progressão de regime prisional, com pedidos imprecisos de concessão de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de arguição de nulidade por suposta investigação exploratória (fishing expedition) derivada de outros feitos, tudo veiculado em sede de mera petição incidental em processo alheio”, escreveu o magistrado.

O ministro pontuou ainda que “a falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido, atraindo a rejeição por inépcia”, o que motivou a recusa integral do pleito formulado pelos representantes legais do condenado.

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