A Polícia Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal uma prorrogação de 60 dias no prazo para finalizar as apurações sobre suspeitas de crimes financeiros envolvendo o Banco Master. O pedido foi formalizado em um relatório parcial entregue à Corte.
Indiciamentos e o avanço da apuração
A solicitação de mais tempo veio acompanhada do indiciamento de 15 pessoas, incluindo Daniel Vorcaro, fundador do Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília). O documento integra o Inquérito 5.026, que investiga a tentativa de venda da instituição financeira para o banco público.
De acordo com a corporação, o prolongamento é essencial para finalizar perícias e diligências ligadas a outras frentes criminosas descobertas durante o processo. Os investigadores destacam que o volume expressivo de documentos e transações exige análises técnicas complexas e integradas.
Apesar disso, a autoridade policial ressalta que o relatório entregue abrange as frentes que já contavam com um suporte probatório consolidado. A extensão do prazo servirá para aprofundar investigações sobre frentes remanescentes.
Esquema investigado e lista de alvos
As evidências apontam para a existência de um esquema voltado à movimentação de carteiras de crédito de origem duvidosa, emissão posterior de documentos e ocultação de recursos. O caso envolve executivos das áreas executiva, financeira e jurídica de diferentes empresas e bancos.
Além de Vorcaro e Paulo Henrique Costa, foram indiciados Augusto Ferreira Lima, Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto, Allan da Silva Machado, Henrique Souza e Silva Peretto, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, Daniel Lopes Monteiro, Dario Oswaldo Garcia Junior, Luana de Andrade Ribeiro, Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior.
Reação da defesa
O pedido de dilação de prazo foi duramente criticado pela defesa de Daniel Vorcaro. Em nota oficial, os advogados do empresário detalharam o posicionamento:
“A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado:
“Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem ‘em elaboração’, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois.
“Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo.
“Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a ‘identificar eventual proveito econômico’ e ‘rastrear os fluxos financeiros’. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado.
“Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas ‘em tese’, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico.
“O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado.
“Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade.
“Brasília, 28 de outubro de 2026.
“A defesa de Daniel Vorcaro”






