O cidadão que deixar de comparecer às urnas e não apresentar a justificativa no prazo determinado precisará quitar uma penalidade financeira para acertar suas contas com a Justiça Eleitoral.
Qual é o valor da multa por ausência?
Para os pleitos de 2026, a punição financeira foi fixada em R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor faltar e não justificar a ausência.
O cálculo obedece a uma norma específica estabelecida pelo órgão eleitoral. O montante varia de 3% a 10% de uma base de cálculo oficial de R$ 35,13. Como a Justiça Eleitoral adota o percentual máximo de 10%, a cobrança resulta em exatos R$ 3,51 por votação perdida.
Como cada etapa do pleito representa uma eleição autônoma, o cidadão ausente tanto no primeiro quanto no segundo turno sem justificativa válida precisará arcar com duas taxas distintas.
Quem consegue a isenção da taxa?
A legislação vigente permite que o eleitor seja dispensado da cobrança caso comprove estado de pobreza. Para isso, é necessário fazer uma declaração formal perante a Justiça Eleitoral sob as penalidades previstas em lei, cabendo ao juízo eleitoral a análise e o veredito sobre o pedido.
Como quitar o débito com a Justiça Eleitoral?
A regularização da situação pode ser realizada de maneira prática por meio dos canais oficiais do órgão competente, incluindo o portal de Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. As opções de pagamento disponíveis incluem Pix, cartão de crédito ou boleto bancário por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Riscos de não pagar a multa eleitoral
Permanecer com a pendência em aberto impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o cidadão enfrenta diversos impedimentos na vida civil, como a impossibilidade de tomar posse em cargos públicos, a restrição para participar de concursos públicos, dificuldades para obter passaporte em casos previstos em lei e o bloqueio de outros procedimentos burocráticos.
Além disso, a falta de comparecimento, a ausência de justificativa e a falta de pagamento das taxas em três eleições consecutivas — considerando cada turno como um pleito independente — podem resultar no cancelamento definitivo do título de eleitor.






