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Câmara aprova incentivos fiscais para cana no Nordeste

Câmara aprova projeto que prevê incentivos para a produção de cana no Nordeste

Os deputados federais aprovaram, nesta terça-feira (27), um projeto de lei que estabelece benefícios fiscais voltados ao cultivo de cana-de-açúcar na região Nordeste. A iniciativa estratégica foi elaborada para amenizar os impactos econômicos causados pelas taxas alfandegárias impostas pelos Estados Unidos às vendas externas do setor. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal.

Contexto das tarifas americanas

A ofensiva comercial teve início em julho deste ano, quando o governo norte-americano oficializou a cobrança de sobretaxas tanto sobre o etanol quanto sobre o açúcar orgânico brasileiro. Com o avanço da proposta no Legislativo, o parlamento corre contra o tempo para garantir amparo aos agricultores locais diante do cenário adverso no mercado internacional.

Urgência na votação e subsídios

A votação na Câmara ocorreu um dia antes do vencimento de uma medida provisória editada pelo Planalto em julho com o mesmo objetivo de socorrer o setor.

“Nós pautamos esse projeto porque nós temos uma medida provisória em vigor, cujo prazo de validade se findará no dia de amanhã, e nós temos diversos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste que não conseguiram ainda receber essa subvenção”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Regras de repasse e valores

O texto validado pelos parlamentares autoriza a liberação de R$ 12 para cada tonelada de cana cultivada e efetivamente repassada a usinas, cooperativas ou destilarias nordestinas ao longo do ciclo de colheita 2025/2026. A verba poderá ser repassada de maneira direta aos agricultores ou através de entidades associativas e cooperadas.

Restrições e linha de crédito

Contudo, a legislação veda o repasse de recursos financeiros àqueles produtores que detenham participação societária, direta ou indireta, nas destilarias e cooperativas compradoras da matéria-prima.

Ademais, a proposta preserva a diretriz da medida provisória que destina até R$ 10 bilhões vindos do superávit financeiro federal para a criação de uma linha de crédito direcionada a iniciativas de inovação tecnológica no campo agrícola.

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