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Tse alterou normas eleitorais sete vezes durante a campanha

TSE criou ou alterou regras durante as eleições ao menos 7 vezes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou pelo menos sete determinações que criaram ou modificaram normas do pleito desde o dia 16 de agosto, data que marcou o início oficial da campanha. Desse total, cinco modificações ocorreram especificamente durante o segundo turno das votações.

Novas regras para redes sociais e mensagens

A alteração mais recente aconteceu em 16 de outubro, com a introdução de diretrizes para o momento em que aplicativos de mensagens instantâneas, a exemplo do WhatsApp, mantêm ligação com candidaturas. A medida ajustou a resolução 23.610 de 2019, focada na propaganda eleitoral, estabelecendo seis critérios não cumulativos para atestar tal conexão. Essa movimentação ocorreu logo após o grupo conhecido como “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), virar alvo de disputas jurídicas na Corte.

Ainda no mesmo período, mais precisamente em 15 de outubro, os ministros aprovaram uma resolução que eliminou a exigência de espera de 48 horas para o uso de canais oficiais abertos entre o primeiro e o segundo turno. Com a mudança, essas ferramentas de comunicação passaram a ser liberadas de forma imediata após a chancela da Justiça Eleitoral.

Propaganda ilícita e transporte de eleitores

Em 13 de outubro, o plenário estabeleceu por unanimidade que a presença de material irregular em apenas um trecho da propaganda política já justifica a retirada integral da publicação, após avaliar três ações diferentes. Pouco depois, em 15 de outubro, o tribunal abriu margem para que os tribunais regionais analisassem demandas de transporte especial para a data da votação enviadas com menos de 20 dias de antecedência, exigindo análise das condições locais.

Regras para direito de resposta e segurança nas rodovias

Uma portaria emitida em 7 de outubro determinou que os pedidos de direito de resposta protocolados por candidatos à presidência e vice fossem julgados exclusivamente pelo plenário, eliminando decisões individuais de ministros e fixando prazo máximo de 72 horas para a análise.

No que tange à segurança viária, uma portaria conjunta assinada em 14 de setembro entre o TSE e o Ministério da Justiça estabeleceu diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto estipulou que a corporação precisava assegurar “a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias do pleito”.

O documento detalhava que “Nos dias de votação, as ações de fiscalização e policiamento deverão ser planejadas e executadas de modo a evitar a realização de bloqueios, retenções ou operações que, por sua natureza, localização, intensidade ou duração, possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitoras e eleitores”. A medida buscou evitar repetições do cenário de 2022, quando barreiras rodoviárias geraram forte concentração de abordagens no Nordeste em comparação a outras regiões.

Critérios para uso de inteligência artificial

Por fim, no dia 1 de setembro, o TSE estabeleceu os parâmetros para identificar áudios e vídeos adulterados por inteligência artificial, conhecidos como deepfake. A decisão ocorreu em processo envolvendo material associado ao senador Flávio Bolsonaro, ocasião em que a Corte definiu deepfake como o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

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