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Eleições 2026: regras sobre vestimentas, celulares e armas no pleito

Eleições 2026: Roupa, celular, números dos candidatos – o que pode e o que não pode no dia da eleição

O segundo turno das eleições 2026 ocorre neste domingo (25), exigindo que os eleitores fiquem atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura e a segurança do pleito em todo o país.

Proibições na cabine de votação e vestimentas

Entre as principais vedações está a proibição de entrar na cabine de votação portando celular ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Além disso, os cidadãos não podem realizar manifestações coletivas nem promover aglomerações utilizando roupas padronizadas.

As restrições também se aplicam aos mesários, que estão proibidos de utilizar vestimentas ou acessórios que caracterizem propaganda de partidos políticos, federações, coligações ou candidatos. Práticas como a distribuição de camisetas, o descarte de panfletos nas ruas e a realização de boca de urna são estritamente vetadas.

O que é permitido ao eleitor

Apesar das restrições coletivas, a legislação garante a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode comparecer à zona eleitoral utilizando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

Levar a tradicional “cola” eleitoral também é liberado, permitindo que o cidadão entre na cabine com um papel contendo anotações ou o “santinho político” com os números dos candidatos.

Em relação ao vestuário comum, é permitido votar de bermuda e chinelo, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe esses itens. Contudo, é expressamente proibido acessar as seções eleitorais sem camisa ou vestindo roupas de banho, como biquínis, maiôs ou sungas.

Auxílio na votação e restrições de armas

Durante o processo, é permitido solicitar ajuda aos mesários, desde que a dúvida seja restrita à ordem de votação, sendo vedado qualquer questionamento sobre em quem votar. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de confiança, que inclusive tem permissão para digitar os números na urna, após a devida identificação perante a mesa receptora.

No âmbito da segurança, a legislação determina que é proibido o porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para quem possui porte legal ou licença. A exceção vale apenas para integrantes das forças de segurança que estejam em serviço autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral.

Horário de funcionamento das seções

O pleito seguirá o modelo de horário de votação unificado em território nacional. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as seções eleitorais abrirão as portas das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Municípios situados em fusos horários distintos devem ajustar seus relógios para cumprir rigorosamente o cronograma da capital federal.

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