Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as exigências relacionadas à entrega da declaração de bens e valores por parte de servidores e autoridades. A medida busca atualizar as regras vigentes na Lei 8.730 de 1993 e também na Lei de Improbidade Administrativa, modernizando o controle sobre o patrimônio estatal.
Novas exigências patrimoniais
De acordo com o texto, os agentes públicos precisarão detalhar participações societárias, sejam elas diretas ou indiretas, tanto no território nacional quanto no exterior. A medida ainda determina a inclusão de laços econômicos e posses divididas com parceiros ou dependentes que possam sugerir eventuais conflitos de interesses.
Para o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da iniciativa, “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”.
Segurança e regras de punição
A iniciativa estabelece que a omissão proposital de dados relevantes ou a falsificação de informações será tratada como ato de improbidade administrativa, desde que o objetivo seja esconder conflitos de interesse ou atrapalhar a fiscalização da evolução financeira.
Por outro lado, a norma pontua que a punição exigirá dolo específico, poupando falhas formais, equívocos materiais simples ou esquecimentos sem impacto para a fiscalização. Além disso, a divulgação pública dos dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, resguardando informações sensíveis ligadas à integridade física do servidor.
Tramitação no Congresso
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor, ele precisará passar pelo crivo definitivo da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal.






