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Câmara avalia projeto que cria recuperação judicial facilitada para pequenas dívidas

Câmara analisa PL que recuperação judicial para pequenas dívidas

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado a companhias com débitos de até 1.000 salários mínimos, o equivalente a R$ 1,62 milhão, desde que possuam no máximo 40 credores e estejam em funcionamento há pelo menos meio ano.

Regras para novos pedidos

Conforme o texto da proposta, um novo requerimento para este modelo facilitado só poderá ser protocolado após um intervalo de dois anos contados a partir do encerramento de um processo anterior da mesma natureza.

O plano de reestruturação poderá adotar o modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça ou ser redigido pela própria organização, seguindo diretrizes estabelecidas pelo órgão. O documento tem abertura para estipular abatimentos, prazos de carência, parcelamentos e demais alternativas de soerguimento financeiro.

Facilidades financeiras e processuais

Para aliviar o caixa dos negócios logo na entrada com o pedido, a matéria autoriza o adiantamento do pagamento das custas judiciais para o término do trâmite. Além disso, estipula que o valor da causa corresponderá à metade do montante total das dívidas englobadas no processo, mantendo também a previsão de gratuidade da Justiça conforme as normas vigentes.

O autor da proposta, o ex-deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), pontuou que os modelos atuais ainda apresentam barreiras para negócios de menor porte.

“Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação”, declarou.

Divisão dos credores

A iniciativa separa os credores em cinco categorias distintas para normatizar a forma como cada grupo será tratado durante o plano:

  • Credores trabalhistas: indivíduos com valores pendentes ligados a salários e verbas trabalhistas;
  • Credores com garantia real: aqueles cuja dívida possui amparo em bens, a exemplo de imóveis ou maquinários;
  • Credores sem garantia real: os que não dispõem de um ativo específico assegurando o pagamento;
  • Credores de pequena quantia: detentores de créditos de até 20 salários mínimos (R$ 32.400), que recebem prioridade equiparada à trabalhista, com prazo máximo de quitação fixado em até um ano;
  • Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento: aqueles protegidos por cessão ou propriedade fiduciária que optem por ingressar na recuperação simplificada.

Mediação e conciliação

Caso seja identificada viabilidade econômica, o texto assegura que, antes de uma eventual rejeição do plano ou decretação de falência, o magistrado promova uma etapa de conciliação entre a empresa e os credores com prazo máximo de 120 dias.

Caso o entendimento não prospere nessa fase de negociação, passarão a valer as normativas padrão de falência estabelecidas na legislação específica do setor.

Tramitação legislativa

A matéria passará por análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa ser sancionada como lei, a proposta precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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