As gigantes da tecnologia Meta e X foram obrigadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a enviar relatórios a cada seis horas detalhando o desempenho de postagens feitas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo influenciador Pablo Marçal até o encerramento do segundo turno.
Exigências para as plataformas digitais
A determinação foi assinada nesta sexta-feira (23) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após solicitação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição. A acusação apontava o uso de perfis virtuais para propagar fake news em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
Os documentos enviados pelas empresas deverão conter métricas precisas sobre visualizações, demografia da audiência e os algoritmos empregados para impulsionar a distribuição do material. Um balanço definitivo precisará ser protocolado até seis horas após o fechamento das urnas no próximo domingo (25).
Restrições de alcance e propaganda
Ademais, o magistrado ordenou que as companhias mantenham um canal de comunicação direto e prioritário com a Justiça Eleitoral durante o final de semana decisivo, bloqueando quaisquer práticas que aumentem de forma artificial a visibilidade dos investigados.
A partir da meia-noite deste sábado (24), as redes sociais ficam proibidas de sugerir postagens dos investigados que abordem o pleito, legendas ou concorrentes para usuários que não os sigam. O texto também veda a divulgação de material apócrifo ou com desinformação, estabelecendo multa de R$ 100 mil por postagem irregular confirmada judicialmente.
Embora tenha acatado parcialmente os pedidos, o ministro pontuou que os elementos apresentados no processo carecem de evidências concretas sobre eventual manipulação algorítmica favorável por parte da dona do Instagram, Facebook e WhatsApp. O entendimento passará por análise do plenário da corte.
Histórico de restrições aos investigados
No início da semana, em decisão emitida na segunda-feira (19), o magistrado já havia proibido a republicação de materiais que tivessem ordem prévia de exclusão por parte do tribunal. A medida cautelar abrangeu ainda a suspensão imediata de qualquer impulsionamento financeiro para os perfis citados.
Por fim, a determinação veda qualquer privilégio na entrega de propaganda política pelas redes sociais geridas pelas companhias alvo da representação até o término da votação.






