A Procuradoria-Geral da República protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a exigência de aval prévio da Justiça Eleitoral em cada ação de transporte de eleitores originários realizada por órgãos públicos.
Contexto da eleição e dados de abstenção No entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a medida imposta pode impedir que milhares de pessoas votem no pleito deste domingo (25), uma vez que faltaria tempo hábil para vencer todas as etapas burocráticas exigidas.
O Ministério Público aponta que, na primeira etapa do pleito realizada em 4 de outubro, o índice de ausência entre essa população chegou a 26%, enquanto a média em todo o país ficou em 20%.
Decisão anterior e regras de circulação Dias antes, a Justiça Federal do Pará havia ordenado que o governo federal tomasse providências para assegurar o deslocamento gratuito de povos originários e tradicionais até as seções eleitorais.
A determinação abrangeu também quilombolas e autorizou o emprego de carros e barcos pertencentes ao poder público, além de repasses logísticos e financeiros para facilitar os trajetos.
No entanto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou que cada viagem necessita de liberação prévia da autoridade competente, rejeitando a tese de que bastaria apenas informar rotas e horários.
Com a ação no STF, a PGR busca retomar o entendimento da Justiça Federal, que dispensa o sinal verde individualizado, bastando a comunicação antecipada dos trajetos.
“A controvérsia instalada no Tribunal Superior Eleitoral diz respeito às condições de exercício do voto por milhares de eleitores de territórios indígenas no dia da votação e à eficácia de decisão da Justiça Federal diante de ato administrativo de Tribunal Superior. A matéria é constitucional pelo seu objeto e pelas garantias que mobiliza”, diz o procurador-geral.
O recurso apresentado ainda sugere a manutenção de protocolos de fiscalização, tais como o cadastro de motoristas e frotas, anotação de rotas e o veto total a materiais de campanha dentro dos veículos.
Mesmo com a flexibilização pretendida, as viagens continuariam sob risco de veto pela Justiça Eleitoral caso seja constatada qualquer ameaça real à lisura do processo de votação.
O cenário no interior do Amazonas O documento enviado ao Supremo destaca o cenário crítico enfrentado pelas comunidades instaladas no Vale do Javari, na região oeste amazonense.
Em 20 de outubro, a Justiça Eleitoral da cidade de Atalaia do Norte rejeitou um plano de deslocamento fluvial que atenderia moradores de 43 aldeias divididas em sete bases, sob alegação de falhas em trâmites administrativos, como a não criação da Comissão Especial de Transporte.
De acordo com o tribunal regional, a solicitação chegou fora do cronograma ideal, além de citar restrições orçamentárias e barreiras operacionais.
Naquela zona, a locomoção depende estritamente de embarcações fluviais. O período de seca severa nos rios reduz drasticamente a velocidade dos barcos, elevando o grau de dificuldade logística para a votação.
Posteriormente, órgãos públicos, o Ministério Público Eleitoral, a gestão municipal e entidades locais chegaram a um consenso para viabilizar o apoio com combustível e barcos das próprias famílias.






