Home / São Paulo / Justiça obriga supermercados na Grande São Paulo a liberarem funcionários para votar

Justiça obriga supermercados na Grande São Paulo a liberarem funcionários para votar

Justiça determina que redes de supermercados da Grande SP liberem funcionários para votar nas eleições deste domingo

Trabalhadores convocados para atuar neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, terão o direito de exercer o voto garantido por decisões judiciais em cidades da Região Metropolitana de São Paulo.

Regras para unidades do Pão de Açúcar

A Justiça determinou que o Grupo Pão de Açúcar organize as escalas em municípios como Osasco, Barueri e Carapicuíba para permitir o deslocamento até as urnas sem prejuízo financeiro. A 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba estabeleceu afastamento mínimo de duas horas quando o local de votação for na mesma cidade do trabalho, e de quatro horas para domicílios eleitorais em outros municípios, prazo que pode subir em casos excepcionais.

As unidades também devem fixar avisos internos sobre a liberação e publicar a lista de escalados. O descumprimento das ordens acarreta penalidades severas, incluindo multa de R$ 250 mil por filial e mais R$ 5 mil por funcionário afetado.

Determinações para lojas do Carrefour

Em relação ao Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri definiu que a rede garanta tempo remunerado adequado para ida e volta à seção eleitoral. A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou que a empresa ajuste turnos, faça revezamento e avise previamente os empregados, vedando descontos, compensações de jornada ou punições pelo período de ausência.

A magistrada apontou que a medida possui caráter preventivo e frisou que o processo “não apresentou elementos individualizados de constrangimento ou coação”. Mesmo assim, o caso foi enviado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência, e a empresa precisa entregar as escalas de domingo em até 24 horas sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Fundamentação jurídica

As ordens judiciais emitidas para o pleito deste domingo baseiam-se em artigos da Constituição Federal, do Código Eleitoral e em resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que asseguram aos cidadãos em serviço o direito de se ausentar pelo período necessário para votar.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *