Trabalhadores convocados para atuar neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026, terão o direito de exercer o voto garantido por decisões judiciais em cidades da Região Metropolitana de São Paulo.
Regras para unidades do Pão de Açúcar
A Justiça determinou que o Grupo Pão de Açúcar organize as escalas em municípios como Osasco, Barueri e Carapicuíba para permitir o deslocamento até as urnas sem prejuízo financeiro. A 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba estabeleceu afastamento mínimo de duas horas quando o local de votação for na mesma cidade do trabalho, e de quatro horas para domicílios eleitorais em outros municípios, prazo que pode subir em casos excepcionais.
As unidades também devem fixar avisos internos sobre a liberação e publicar a lista de escalados. O descumprimento das ordens acarreta penalidades severas, incluindo multa de R$ 250 mil por filial e mais R$ 5 mil por funcionário afetado.
Determinações para lojas do Carrefour
Em relação ao Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri definiu que a rede garanta tempo remunerado adequado para ida e volta à seção eleitoral. A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou que a empresa ajuste turnos, faça revezamento e avise previamente os empregados, vedando descontos, compensações de jornada ou punições pelo período de ausência.
A magistrada apontou que a medida possui caráter preventivo e frisou que o processo “não apresentou elementos individualizados de constrangimento ou coação”. Mesmo assim, o caso foi enviado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência, e a empresa precisa entregar as escalas de domingo em até 24 horas sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Fundamentação jurídica
As ordens judiciais emitidas para o pleito deste domingo baseiam-se em artigos da Constituição Federal, do Código Eleitoral e em resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que asseguram aos cidadãos em serviço o direito de se ausentar pelo período necessário para votar.






