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Cármen Lúcia rejeita pedido de Lula para passe livre interestadual

Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para garantir transporte interestadual gratuito no 2º turno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pleito da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva que pretendia assegurar a gratuidade no sistema de transporte interestadual de passageiros durante o segundo turno do pleito.

Impacto nas viagens e divisas estaduais A coligação sustentava que a determinação da Corte sobre a gratuidade do transporte urbano em dias de votação precisava ser estendida para linhas que cruzam fronteiras entre estados, abrangendo também trajetos semiurbanos entre cidades vizinhas localizadas em unidades federativas distintas.

Logística e prazos inviáveis Ao assinar a decisão, a relatora do processo argumentou que a solicitação apresentada na reta final para o pleito, agendado para o próximo domingo (25), carece de exequibilidade técnica.

A magistrada pontuou que uma extensão tão abrangente exigiria informações estatísticas básicas, planejamento temporal adequado e forte coordenação com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, além de gestões conjuntas com os 26 estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela supervisão dessas rotas.

Limites da decisão anterior Ademais, a representante da Suprema Corte ressaltou que acatar o pleito configuraria uma expansão para além do que foi deliberado anteriormente pelo plenário, cujos impactos e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral restringiram-se às categorias de trânsito urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

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