A três dias do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), as campanhas políticas entram na reta final para a realização de atos de rua e divulgação de propaganda. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação define prazos rígidos para cada modalidade de divulgação até o dia da votação.
Prazos de quinta-feira para comícios e internet
Esta quinta-feira (22) é o último dia para a realização de comícios e para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A data encerra a permissão para o uso de equipamentos de som em locais fixos destinados a transmitir discursos e mensagens aos eleitores.
Estes eventos podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, cuja legislação permite a prorrogação por mais duas horas, estendendo-se até as 2h da madrugada de sexta-feira (23). A proibição de anúncios impulsionados na rede vale inclusive para conteúdos contratados anteriormente, que devem deixar de circular.
Fim da propaganda na TV e dos debates na sexta-feira
A sexta-feira (23) será o último dia de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno. O período também marca o término do prazo para a divulgação paga de anúncios eleitorais em jornais e revistas impressos, assim como para a reprodução desses materiais na internet.
O dia encerra ainda o período permitido para a realização de debates eleitorais no rádio e na televisão, os quais não poderão ultrapassar a meia-noite.
Atividades de rua permitidas no sábado
Na véspera do pleito, o sábado (24) ainda autoriza a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, que podem ser acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios. A distribuição de material gráfico, como panfletos e santinhos, também é permitida, desde que todas essas atividades sejam totalmente encerradas até as 22h.
Regras para o dia da votação
O segundo turno das eleições ocorre neste domingo (25), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, para presidente e vice-presidente e, onde houver, governador e vice-governador. No dia do pleito, ficam proibidos atos de campanha como comícios, carreatas e distribuição de material de propaganda.
Apesar das vedações aos atos coletivos, o eleitor tem o direito de manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. A divulgação oficial dos resultados da votação terá início a partir das 17h, conforme as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.






