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PGR quer que Supremo recuse acesso a registros do Senado de parentes de autoridades

PGR defende que STF rejeite pedido de acesso a dados de visitas de esposa de Moraes e Vorcaro ao Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária a um pedido protocolado por um vereador de Curitiba para obter dados de controle de acesso ao Senado Federal. A solicitação envolvia registros de entrada e saída de personalidades conhecidas, incluindo a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Detalhes do pedido e justificativas processuais

O requerimento também abarcava informações sobre José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha — respectivamente irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva —, além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. Para fundamentar a negativa, a PGR apontou aspectos de natureza processual, destacando que a recusa inicial partiu do Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, e não de uma autoridade com prerrogativa de foro na Suprema Corte.

Ademais, o órgão ministerial argumentou que o autor da ação não demonstrou a violação de um direito individual próprio, requisito indispensável para o instrumento jurídico empregado. O pedido havia sido justificado sob a alegação de interesse coletivo, fiscalização e transparência pública.

Posição do Senado Federal

A Casa legislativa também se posicionou perante o Supremo Tribunal Federal contra a liberação das planilhas. A defesa jurídica do Senado estabeleceu um paralelismo entre o sigilo de dados parlamentares e a proteção constitucional conferida ao sigilo da fonte jornalística.

De acordo com os argumentos apresentados, a salvaguarda protege a atividade e a prerrogativa institucional, e não o indivíduo de forma isolada. O documento enviado à Justiça ressalta que “Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”.

A petição argumenta que a exposição dos registros poderia expor contatos e fontes ligados à atividade legislativa, permitindo a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”. O texto reforça ainda que a medida poderia ferir preceitos constitucionais, pois “Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato””.

Uso da Lei de Acesso à Informação

Para a advogada do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a legislação de transparência possui objetivos específicos de fiscalização institucional, não devendo servir para o rastreamento individualizado de cidadãos. Conforme pontuou, “Há diferença substancial entre tornar transparente a atuação institucional do Senado Federal e utilizar registros administrativos sob sua custódia para reconstruir, por iniciativa de um particular, os deslocamentos e possíveis interlocuções de outros indivíduos ao longo de vários anos”.

O processo agora aguarda a análise e o voto do relator da matéria na Suprema Corte, o ministro Luiz Fux.

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