A influenciadora digital brasileira Malévola Alves foi detida em Alexandria na última terça-feira (20), após a circulação de gravações em que aparecia realizando gestos sexuais e interagindo com transeuntes em vias públicas.
Legislação egípcia e o caso da brasileira Segundo o Ministério do Interior egípcio, as duas envolvidas confessaram que produziram e divulgaram as imagens com o propósito de ampliar o engajamento digital. O processo foi encaminhado à Promotoria para a continuidade das apurações.
Atos obscenos e pudor público O artigo 278 do Código Penal do Egito estabelece sanções para quem comete publicamente ações consideradas escandalosas. A punição prevê reclusão de até doze meses ou multa de até trezentas libras egípcias, com margem ampla para interpretação das autoridades locais.
Materiais contrários à moral O artigo 178 aborda a fabricação ou posse de mídias voltadas à exibição contrária aos bons costumes, com penas que podem chegar a dois anos de liberdade e multas financeiras expressivas.
Abordagens e crimes digitais O artigo 306 bis (a) criminaliza investidas de cunho sexual em locais públicos ou virtuais, enquanto a Lei nº 175 de 2018 combate delitos cibernéticos que atentem contra os valores familiares. A identidade de gênero da influenciadora não foi citada nos boletins oficiais, focando apenas na conduta em solo egípcio.
O futuro das investigações A Promotoria local segue responsável por estipular as acusações formais com base nos elementos coletados, enquanto o caso aguamar novos desdobramentos judiciais.






