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Cármen Lúcia cobra TSE sobre transporte gratuito no segundo turno

Cármen Lúcia cobra TSE sobre transporte gratuito no 2º turno das eleições

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça as regras de gratuidade do transporte público entre municípios vizinhos de estados diferentes durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A determinação consta de uma decisão assinada na terça-feira (20), em resposta a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros requerentes para ampliar o benefício às linhas interestaduais.

Origem do pedido no Supremo

A solicitação foi apresentada em 16 de outubro e pede que o STF estenda ao transporte coletivo interestadual uma decisão de 2023 que garantiu a gratuidade dos serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos nos dias de votação. Cármen Lúcia não concedeu a ampliação, por considerar que faltam informações sobre os serviços envolvidos e que uma mudança no alcance da decisão anterior depende de análise do plenário do Supremo.

A coligação argumenta que as regras atuais deixam de contemplar eleitores que precisam atravessar divisas estaduais para chegar aos locais de votação. Segundo os requerentes, linhas que conectam áreas urbanas de municípios vizinhos em estados diferentes prestam um serviço semelhante ao transporte intermunicipal, já incluído na gratuidade determinada pelo STF.

O pedido tem como fundamento o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, concluído em 2023. Na ocasião, o Supremo reconheceu a omissão inconstitucional do poder público em garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição e determinou que, enquanto o Congresso não aprovar uma lei sobre o assunto, os serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos sejam oferecidos sem cobrança de tarifa, com frequência equivalente à dos dias úteis.

Os requerentes solicitaram que a medida fosse aplicada a todo o transporte coletivo interestadual no segundo turno de 2026. Como alternativa, pediram que a gratuidade alcançasse pelo menos as linhas que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes. Também solicitaram que o TSE adotasse providências para identificar os trajetos e divulgar aos eleitores as informações sobre os serviços disponíveis.

Avaliação da relatora

Ao examinar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que a extensão pretendida não poderia ser concedida individualmente pela relatora, pois modificaria uma decisão tomada pelo plenário do STF há mais de dois anos. A ministra também destacou que a solicitação foi apresentada sem dados suficientes sobre as linhas interestaduais e os órgãos responsáveis por sua operação.

A magistrada considerou que a proximidade do segundo turno dificultaria a implementação da medida, que exigiria a atuação do TSE, dos 27 tribunais regionais eleitorais e dos responsáveis pelos serviços de transporte. Para Cármen Lúcia, não havia elementos que permitissem determinar a ampliação da gratuidade nas condições solicitadas.

Apesar de rejeitar a concessão imediata, a ministra reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido subsidiário, referente às linhas que conectam municípios vizinhos de estados diferentes. Por isso, determinou que o TSE informe, no prazo máximo de 48 horas, qual é seu entendimento sobre a gratuidade desses serviços no dia da eleição e quais dados possui sobre o assunto.

Após o encerramento do prazo, o processo deverá retornar ao gabinete da ministra, mesmo que o TSE não apresente resposta. A decisão não estabelece a gratuidade do transporte interestadual nem determina que o tribunal eleitoral altere sua regulamentação.

Regras vigentes para o pleito

A Resolução nº 23.751/2026 do TSE determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, incluindo os serviços metropolitanos, nos dias de votação. A frequência deve ser compatível com a praticada nos dias úteis, e o atendimento precisa ocorrer sem distinção entre eleitores, propaganda partidária ou eleitoral e promoção pessoal dos gestores responsáveis.

A norma permite que os órgãos públicos criem linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, utilizem veículos disponíveis e requisitem ônibus escolares adaptados ao transporte coletivo. Também estabelece que a redução do serviço habitualmente oferecido nos dias de eleição pode configurar crime eleitoral.

A regulamentação prevê ainda transporte para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais municipais. O transporte coletivo interestadual, porém, não aparece entre as modalidades abrangidas pela regra geral de gratuidade, ponto que motivou a solicitação encaminhada ao STF.

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