À medida que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) chegam ao segundo turno com planos econômicos divergentes, a promessa de revisar a carga tributária volta ao centro dos debates políticos e das cobranças populares feitas a qualquer futura gestão.
Limites da caneta presidencial
O chefe do Executivo tem autonomia para modificar certas alíquotas pontuais por meio de atos próprios, mas apenas nos cenários expressamente permitidos pela Constituição e pelas leis vigentes. Trata-se de tributos que também funcionam como mecanismos de regulação da economia.
O papel do Congresso e das regras fiscais
Contudo, essa prerrogativa não se aplica a todos os tributos federais. Diversas propostas de corte exigem a tramitação de um projeto legislativo no Congresso ou a adoção de outro instrumento normativo equivalente para ganharem validade.
Além disso, qualquer renúncia fiscal precisa estar alinhada às normas de responsabilidade fiscal. Conceder um benefício tributário reduz a arrecadação e gera impacto direto no Orçamento, o que demanda o cálculo prévio dessa perda e o respeito às exigências legais.
Tributos estaduais e municipais intocáveis
Também foge à alçada do presidente mexer em taxas que são de responsabilidade exclusiva de estados ou municípios. Impostos amplamente conhecidos, como o ICMS e o IPTU, não sofrem qualquer interferência direta do Palácio do Planalto.
Desse modo, a ideia de reduzir impostos por decreto mostra-se correta para determinados tributos específicos, mas totalmente errada para outros, ficando a eficácia da medida restrita ao tipo de encargo e à legislação aplicável a ele.






