Cinco dos oito réus envolvidos em um esquema de negociação de sentenças judiciais na Bahia, investigados no âmbito da Operação Faroeste, foram condenados nesta quarta-feira (21) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença ainda comporta recurso.
Penas severas para magistrados e empresários
Entre os alvos da decisão está a ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA), a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, sentenciada a 14 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado, com acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o magistrado aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu 15 anos e oito meses de prisão, também em regime fechado.
A Corte Especial decretou a perda dos cargos públicos de ambos os juízes, convertendo a punição de Sérgio Sampaio em cassação de sua aposentadoria compulsória.
Outras condenações e absolvições no STJ
O julgamento também resultou na condenação do empresário Adailton Maturino dos Santos, que pegou 21 anos e sete meses de cadeia, e de sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, penalizada com 16 anos e quatro meses. O advogado Ricardo Augusto Três foi condenado a 10 anos e nove meses de reclusão, todos cumprindo inicialmente em regime fechado.
Por outro lado, o colegiado optou por absolver Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda das acusações.
Posicionamento das defesas
A respeito das decisões, a defesa de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago manifestou-se por meio de nota oficial:
“A defesa técnica de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago vem a público manifestar-se sobre o julgamento da Ação Penal nº 985/DF, concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.”
“A defesa recebe com tranquilidade a decisão que absolveu Amanda Santiago. A absolvição, por ausência de dolo e de provas, apenas confirma o que se sustentou desde o primeiro dia. Amanda jamais praticou qualquer crime e jamais deveria ter sido acusada. Depois de anos respondendo a um processo que lhe custou a tranquilidade e expôs seu nome injustamente, a Justiça reconheceu sua completa inocência.”
“Quanto à Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa recebe a condenação com perplexidade e informa que utilizará todos os recursos cabíveis, com a firme convicção de que a decisão será revista.”
“A condenação não se apoia em qualquer prova idônea. Não há interceptação, não há filmagem, não há testemunha do suposto acerto, não há rastro e nem circulação financeira alguma. Há uma operação financeira entre irmãos, documentada e declarada, que a acusação simplesmente rebatizou de propina. No ponto mais surpreendente, o julgamento se socorreu de um caderno esotérico de autoajuda apreendido na residência da magistrada, repleto de anotações íntimas, de cunho místico e espiritual, em que se escrevem desejos para que se realizem, e dali extraiu um juízo sobre sua personalidade para agravar a pena. Uma condenação criminal que precisa recorrer ao diário espiritual de uma mulher para se sustentar revela, por si só, a fragilidade do conjunto probatório.”
“Causa espanto, ademais, que no mesmo julgamento, diante do mesmo acervo probatório, tenham sido reconhecidas absolvições por falta de provas, enquanto, para a Desembargadora, as mesmas lacunas foram preenchidas por presunções. Magistrada com décadas de serviço prestado ao Judiciário baiano, Maria do Socorro teve sua vida devassada por anos de investigação”.






