O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira, 21, que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) suspenda uma propaganda de rádio que afirma que o presidente Lula da Silva (PT) sempre foi favorável à saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”.
Detalhes da inserção suspensa
A peça publicitária utiliza uma fala do atual mandatário sobre o benefício e, na sequência, exibe uma reportagem jornalística a respeito de um custodiado do regime semiaberto que teria assassinado uma mulher e violentado duas jovens no período em que estava em liberdade temporária. O encerramento da inserção traz a locução com a frase: “Ninguém aguenta mais o Lula”.
Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral
Em caráter liminar, o magistrado pontuou que os opositores possuem legitimidade para contestar o posicionamento governamental acerca da medida. Contudo, a avaliação foi de que a edição do material gera risco de induzir o eleitorado a vincular o chefe do Executivo ao delito praticado, visto que falta respaldo fático que responsabilize o presidente pelo caso específico.
A ordem judicial também veta a veiculação de outras edições que mantenham a mesma linha de associação. O caso passará por revisão do plenário da Corte eleitoral. Bellizze ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2011, nomeado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Contexto político e legislativo
A defesa do governo sustenta que a medida favorece a reintegração social e a preservação dos laços familiares, embora restrinja o acesso ao direito para sentenciados por delitos hediondos, como violência doméstica e estupro.
Do lado oposto, o senador defende o fim total das saídas voltadas a visitas a parentes, colocando como foco principal a proteção e os direitos das vítimas da criminalidade.
No ano de 2024, o Parlamento derrubou o veto presidencial a uma proposta legislativa que limitou o benefício. Com a nova regra, a permissão para visitas a familiares e convívio social foi extinta, mas permaneceu válida para finalidades educacionais, obedecendo aos requisitos previstos na lei. A determinação do TSE possui caráter temporário e foi emitida restando quatro dias para a realização do segundo turno presidencial, agendado para o domingo (25).






