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Supermercado rejeita acordo do MPT após forçar funcionários a usar camisa da seleção

Mercado denunciado por obrigar funcionários a usar camisa da seleção recusou acordo e evitar interferências no período eleitoral

Um estabelecimento comercial situado em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, recusou uma proposta de conciliação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) após ser acusado de constranger empregados a trocarem o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira. A ocorrência foi formalizada em 3 de outubro, na véspera do primeiro turno das eleições de 2026.

Ação da polícia e do ministério público

Conforme o MPT, agentes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral se deslocaram até o comércio na data da denúncia e constataram a veracidade dos fatos. Embora a fiscalização tenha confirmado a irregularidade, a identidade da empresa não foi revelada ao público.

Diante da situação, o órgão trabalhista emitiu recomendações para cessar condutas que afetassem a autodeterminação política dos colaboradores. A procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara foi a responsável por sugerir o termo de ajustamento de conduta.

“O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral”, afirmou a procuradora.

Medidas cautelares da justiça

Como o estabelecimento rejeitou a composição amigável, o MPT ajuizou uma ação civil pública perante a Justiça do Trabalho. O tribunal concedeu determinação liminar obrigando o mercado a cessar condutas de influência política, proibir exigências de adereços partidários e vetar manifestações político-partidárias nasdependências internas.

A decisão judicial também estipulou a proibição de envio de comunicados com teor político aos empregados e exigiu a publicação de nota oficial reiterando o respeito ao voto secreto e à liberdade de consciência.

Indenização por danos morais coletivos

O entendimento judicial reforçou que constrangimentos dessa natureza não exigem ameaças diretas para configurar infração, pois práticas veladas também afetam a livre escolha dos profissionais.

No processo, o órgão ministerial requereu o pagamento de R$ 150 mil em caráter de reparação por danos morais coletivos. A solicitação financeira ainda aguarda julgamento definitivo, mantendo a tramitação ativa na esfera trabalhista.

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