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Gilmar Mendes cobra rediscussão sobre abertura judicial de cursos de medicina

Gilmar Mendes critica atropelo da Justiça sobre criação de cursos de medicina e pede novo julgamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes manifestou forte oposição, nesta quarta-feira (21), às decisões da Justiça que permitem a abertura de novas graduações em medicina sem a devida chancela do Ministério da Educação.

Encaminhamento aos tribunais

Diante do cenário, o magistrado encaminhou documentos formais aos ministros Edson Fachin, presidente da Corte, e Luiz Fux, que comanda a Segunda Turma, solicitando que os respectivos colegiados voltem a debater as ações que tratam da matéria.

Anteriormente, o plenário do STF já havia definido que compete exclusivamente ao MEC autorizar o funcionamento de novos programas de ensino médico, determinando que o processo siga as diretrizes estabelecidas pela Lei dos Mais Médicos.

Regras e nova onda de processos

A legislação em questão estipula que a implantação de faculdades particulares de medicina precisa obrigatoriamente passar por chamamento público por meio de editais. A Suprema Corte também havia estipulado parâmetros de transição para pedidos antigos que tramitavam com base em ordens judiciais.

“Nada obstante, após a conclusão do julgamento da ADC 81/DF e da ADI 7.187/DF, o que se observou foi uma nova onda de judicialização, agora capitaneada pelas instituições de ensino abrangidas pela regra de transição, que passaram a acionar o Judiciário para questionar a resolução dada pelo MEC aos processos administrativos pendentes, buscando substituir o juízo administrativo por decisões judiciais que atendessem aos seus interesses”, criticou o ministro.

O integrante da mais alta corte do país sustenta que as instituições vêm obtindo sentenças favoráveis que se sobrepõem às avaliações técnicas da pasta da Educação, configurando, na visão dele, uma “intromissão desenfreada do Judiciário no âmbito de atuação administrativa” da pasta.

Impacto na qualidade do ensino

Nos ofícios enviados, o magistrado ressalta que as graduações abertas por meio de medidas liminares carecem do padrão adequado de ensino se comparadas àquelas aprovadas via editais oficiais.

Um levantamento citado por Gilmar Mendes revela que somente 30,8% dos cursos originados de demandas judiciais alcançaram resultados satisfatórios. O relatório também aponta que a maioria das ordens que obrigam o governo a liberar as vagas tem origem na Justiça Federal do Distrito Federal.

“Assim, tem-se situação de inequívoca gravidade, em que a efetividade das políticas públicas estabelecidas pela Lei 12.871/2013 e a própria autoridade das deliberações do Plenário na ADC 81/DF e na ADI 7.187/DF vêm sendo comprometidas pela excessiva intromissão judicial na atuação administrativa do MEC – a evidenciar cenário que, em minha compreensão, impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

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