O eleitor que comparecer às urnas no segundo turno precisa obrigatoriamente comprovar a sua identidade. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele contenha a fotografia digitalizada do cidadão.
Identificações válidas no dia da votação
A Justiça Eleitoral estabelece uma lista com diversas opções aceitas de identificação oficial. Entre elas estão a carteira de identidade (RG), a identidade social, o passaporte, a carteira de trabalho física, os certificados de reservista, as carteiras profissionais reconhecidas por lei e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos vencidos e restrições
Uma dúvida comum entre os votantes diz respeito à validade da identificação. Os papéis apresentados podem ser aceitos mesmo se estiverem vencidos, contanto que a foto e os dados permitam o reconhecimento claro da pessoa. Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não são aceitas em nenhuma hipótese para liberar o voto na seção eleitoral.
Vale ressaltar que o tradicional título de eleitor em papel não é obrigatório para conseguir votar, bastando apenas a apresentação de um dos meios oficiais de identificação com foto listados pelas autoridades eleitorais.






