O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em uma disputa judicial que ameaça provocar um impacto financeiro estimado em cerca de 24 bilhões de reais anuais nas contas do Ministério da Saúde.
Entenda o processo no supremo
Por nove votos a um, a Corte aceitou examinar a possibilidade de revisão judicial nos valores repassados a hospitais particulares que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde. O encerramento da votação no plenário virtual ocorreu nesta segunda-feira, 19, após os ministros seguirem o entendimento do relator, Gilmar Mendes, com única divergência vinda de Luiz Fux.
Como o tema teve a repercussão geral validada, o posicionamento definitivo adotado pelo tribunal servirá de diretriz obrigatória para litígios idênticos em todo o território nacional, embora a data do julgamento de mérito permaneça em aberto.
Origem da disputa judicial
A ação foi movida pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em Minas Gerais, contestando um veredito anterior do Superior Tribunal de Justiça. O centro do debate gira em torno de um suposto desequilíbrio financeiro em convênios firmados entre o poder público e estabelecimentos privados para a complementação de serviços médicos.
As entidades hospitalares argumentam que a Tabela SUS precisa ser revista e equiparada à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos e ao Índice de Valoração do Ressarcimento, índices tradicionalmente aplicados para estipular quanto as operadoras de saúde suplementar devem ressarcir o sistema público.
Posicionamento do relator e impacto fiscal
O ministro Gilmar Mendes ponderou que esses parâmetros de ressarcimento jamais tiveram a finalidade de remunerar os prestadores conveniados, alertando que a medida alteraria totalmente a lógica original do sistema.
Dados repassados pela União apontam que a exigência defendida pelos hospitais geraria um rombo anual de 24 bilhões de reais nas contas da pasta da Saúde.
Para o magistrado, uma alteração dessa proporção provocaria “repercussões significativas” no erário e na viabilidade de manter as políticas públicas do setor.
Mudança de jurisprudência na corte
O aceite do caso representa uma reviravolta em relação a um posicionamento adotado pelo STF em 2021, quando o tema foi considerado de índole infraconstitucional por maioria de sete a três.
Segundo o relator, alterações nas normas e o crescimento expressivo de processos exigiram uma nova análise constitucional, abrangendo o modelo de financiamento público e a atuação do Judiciário sobre a saúde pública.






