O uso do aplicativo e-Título é permitido para a identificação dos cidadãos no segundo turno das Eleições 2026, desde que a ferramenta exiba a fotografia do votante na tela.
Quando o aplicativo é aceito
Caso a versão digital apresente a imagem cadastrada da pessoa, o documento para votar dispensa o porte de papéis físicos tradicionais, agilizando o processo nas seções eleitorais do país durante o segundo turno.
A exigência de registro físico
Por outro lado, se a plataforma falhar em carregar a imagem ou exibir o perfil sem a foto, o eleitor será obrigado a portar e mostrar outro documento oficial com foto para conseguir liberar a urna eletrônica.
Proibição na cabine de votação
Mesmo nos casos em que a validação aconteça integralmente através do e-Título, as normas de segurança determinam que o telefone celular não pode ser levado para o interior da cabine de votação sob nenhuma hipótese.






