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E-título no segundo turno: quando o aplicativo substitui o documento com foto

e-Título vale como documento no segundo turno? Entenda quando é preciso apresentar foto

O uso do aplicativo e-Título é permitido para a identificação dos cidadãos no segundo turno das Eleições 2026, desde que a ferramenta exiba a fotografia do votante na tela.

Quando o aplicativo é aceito

Caso a versão digital apresente a imagem cadastrada da pessoa, o documento para votar dispensa o porte de papéis físicos tradicionais, agilizando o processo nas seções eleitorais do país durante o segundo turno.

A exigência de registro físico

Por outro lado, se a plataforma falhar em carregar a imagem ou exibir o perfil sem a foto, o eleitor será obrigado a portar e mostrar outro documento oficial com foto para conseguir liberar a urna eletrônica.

Proibição na cabine de votação

Mesmo nos casos em que a validação aconteça integralmente através do e-Título, as normas de segurança determinam que o telefone celular não pode ser levado para o interior da cabine de votação sob nenhuma hipótese.

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