O Conselho de Supervisão da Meta apontou nesta 3ª feira (20.out.2026) falhas “recorrentes” na moderação de conteúdo eleitoral e cobrou diretrizes mais transparentes e consistentes por parte da empresa. O posicionamento ocorreu logo após a companhia entregar ao Tribunal Superior Eleitoral um relatório detalhando as ações tomadas para assegurar a isonomia entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno.
Problemas em contas de anúncios
As restrições técnicas e o excesso de rigor em políticas antifraude acabaram afetando as contas de anúncios do atual presidente, gerando questionamentos sobre a conduta da rede social durante o pleito. O colegiado atua de forma autônoma, funcionando como uma instância de apelação para usuários que desejam contestar remoções ou recuperações de publicações no Facebook e no Instagram.
O comunicado emitido pelos copresidentes também relembrou a exclusão de perfis pertencentes a ativistas políticos em meio a protestos nos Estados Unidos, ocorridos antes das eleições de meio de mandato. A nota critica posturas que possam limitar o direito à manifestação política em épocas eleitorais.
“O Conselho de Supervisão está preocupado com as falhas recorrentes na aplicação das regras pela Meta em seus esforços para garantir a integridade eleitoral”, afirma o documento.
O órgão classificou os problemas de moderação em duas vertentes principais durante cenários políticos sensíveis: o excesso de rigor, que acaba silenciando protestos legítimos, e a fiscalização insuficiente, capaz de ameaçar a lisura do pleito.
Cobrança por métricas públicas
A instituição exige ferramentas que possibilitem a auditoria pública sobre a eficiência dos sistemas de moderação da companhia. Desde os incidentes observados nas eleições presidenciais brasileiras de outubro de 2022, o colegiado já vinha solicitando parâmetros objetivos para mensurar os resultados das ações de proteção ao processo eleitoral.
“Embora a Meta frequentemente cite métricas de atividade genéricas, como o número de anúncios armazenados ou contas removidas, ela ainda não estabeleceu métricas públicas que avaliem de forma transparente a eficácia —ou as lacunas críticas— de sua atuação. Isso precisa mudar”, diz a declaração.
O texto adverte que a exclusão indevida de debates políticos pré-eleitorais prejudica o engajamento dos votantes. Além disso, defende que os algoritmos de automação levem em conta o idioma, as particularidades linguísticas e o contexto político para blindar manifestações que não promovam a violência.
O relatório aponta ainda que, em 2025, a plataforma firmou o compromisso de ampliar o espaço para o debate político reduzindo a margem de erros. “Como demonstram os acontecimentos recentes, a empresa ainda tem muito trabalho a fazer para cumprir essa promessa”, conclui o texto.
Ações no tribunal
A manifestação do conselho ocorre na sequência das acusações feitas pela campanha petista em 10 de outubro de 2026, apontando tentativas da Meta de interferir na disputa por meio de falhas recorrentes, como barreiras no impulsionamento e oscilações no alcance de material favorável a Lula. Tanto o PT quanto a chapa de Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral.
Em decisão emitida na 5ª feira (15.out.2026), o ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze determinou que a empresa se abstenha de limitar a entrega de conteúdos referentes aos presidenciáveis, após queixas sobre restrições na distribuição de publicações. A determinação veta a redução de alcance, limitação de recomendações ou restrições em buscas que gerem desequilíbrio entre os candidatos, exceto em casos de aplicação igualitária de diretrizes ou ordens judiciais.
No início da semana (19.out), o magistrado estipulou um prazo de 24 horas para a comprovação do cumprimento das ordens voltadas à garantia de igualdade entre os concorrentes. Em resposta protocolada na 3ª feira, a companhia alegou que “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória”. A Meta também afirmou que “não houve desídia nem resistência ao cumprimento das determinações” da corte.






