O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta 2ª feira (19.out.2026) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou multa de R$ 50.000 em caso de descumprimento.
Impacto da proximidade do pleito
Cueva considerou que a proximidade do 2º turno justifica impedir novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral. O ministro também determinou que a Meta e o X impeçam o impulsionamento pago de postagens de Nikolas e Marçal, e que os 2 não recebam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até 25 de outubro, data da votação.
Regras para as plataformas digitais
Porém, a circulação orgânica –sem promoção paga– continua permitida nas redes sociais. As duas empresas também deverão preservar os dados e apresentar, dentro de 24h, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis.
Origem da representação judicial
O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alegou que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, fora dos canais oficiais e que disseminariam desinformação em benefício do senador.
Na decisão, contudo, Cueva negou a suspensão generalizada dos pagamentos que os 2 recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Segundo o ministro, a decisão não representa o reconhecimento de irregularidades ou a responsabilidade de Nikolas e Marçal por suas publicações.






