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Votar no primeiro turno dispensa o segundo? Entenda a regra

É obrigatório votar no segundo turno mesmo para quem votou no primeiro?

Sim, a participação no primeiro turno não dispensa o cidadão de comparecer às urnas novamente. A obrigatoriedade do voto é tratada de forma totalmente independente para cada etapa do pleito brasileiro.

Regras de obrigatoriedade nas urnas A legislação eleitoral estabelece critérios bem definidos sobre quem tem o dever cívico de comparecer aos locais de votação.

O voto obrigatório recae sobre todos os cidadãos alfabetizados que possuem entre 18 e 70 anos de idade.

Exceções e voto facultativo Por outro lado, a participação é opcional para grupos específicos da sociedade, garantindo a inclusão sem penalizações em caso de ausência.

A legislação determina que o voto facultativo se aplica aos jovens de 16 e 17 anos, aos eleitores com mais de 70 anos e também às pessoas analfabetas.

O que fazer se não puder comparecer Para aqueles que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade mas estarão impedidos de comparecer no dia 25 de outubro, o processo exige ação posterior.

Quem perder o prazo da votação precisará justificar a ausência ou acertar contas com a Justiça Eleitoral posteriormente para manter a regularidade do documento.

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