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TSE rejeita pedido do Novo e libera atos com artistas pró-Lula

TSE nega pedido do Novo e libera atos ‘Brasil nas Ruas’ com artistas pró-Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os atos do movimento “Brasil nas Ruas” programados para este domingo (18) em diversos municípios brasileiros. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou a liminar solicitada pelo Partido Novo para paralisar as manifestações que contam com shows de grandes nomes da música.

Entendimento do TSE sobre a legislação eleitoral A legenda argumentava que as apresentações de artistas como Caetano Veloso, Djavan e Daniela Mercury funcionariam como “showmícios” disfarçados para impulsionar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, o relator apontou que as provas apresentadas pelo partido não foram suficientes para comprovar a realização de comícios ou encontros eleitorais organizados para promover o candidato do PT por meio da música.

O magistrado também negou os pedidos de produção antecipada de provas, que exigiam a entrega de documentos financeiros e a salvaguarda de conversas sobre a organização dos protestos. “Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu o relator.

Argumentos do Partido Novo e a Lei das Eleições Na petição, a sigla apontava que o ato — divulgado como um protesto pró-democracia — contava com aparato de grande porte e atrações famosas, o que violaria o artigo 39, § 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O pedido pedia a interrupção total dos atos ou ao menos dos shows musicais planejados para Salvador, Porto Alegre e Copacabana, no Rio de Janeiro.

Embora tenha admitido que a lei proíbe showmícios e números artísticos para animar eventos de campanha, o ministro pontuou que a proibição não atinge de forma generalizada qualquer manifestação cultural com viés político. “A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, afirmou.

Vínculo com a campanha e defesa dos organizadores O magistrado pontuou que não ficou provado que os atos fazem parte da agenda oficial de campanha de Lula ou da estrutura logística do petista. Para ele, a mera concordância política entre os organizadores e uma candidatura não basta para criar laços jurídicos ou financeiros que transformem um protesto da sociedade civil em comício oficial.

A empresa UNS Produções Artísticas, organizadora do evento ao lado do coletivo 342 Artes, declarou no processo que o ato nasceu como um protesto musical democrático e sem relação com a campanha oficial. Os artistas assinaram um termo assumindo o compromisso de evitar pedidos de voto, menção a números de campanha, slogans, jingles ou apoio a candidatos, sob pena de interrupção da apresentação.

Cueva avaliou as justificativas como pertinentes, mas alertou que isso não valida antecipadamente os atos. “A conclusão não importa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, tampouco impede a apuração de eventuais condutas que, durante a realização do evento, contrariem as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral”, registrou.

Com a decisão em caráter provisório, os atos “Brasil nas Ruas” estão autorizados a ocorrer, deixando espaço para que a Justiça Eleitoral investigue eventuais excessos caso ocorram descumprimentos da lei durante as manifestações.

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