Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 têm até o dia 3 de dezembro para acertar as contas com a Justiça Eleitoral e evitar pendências em seu cadastro.
Como regularizar a situação digitalmente ou de forma presencial
O procedimento pode ser realizado de maneira prática pela internet. O cidadão tem a opção de utilizar o aplicativo e-Título em seu smartphone ou acessar a plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambas as ferramentas virtuais, o processo exige apenas a seleção do menu específico para “Justificar ausência”.
Para quem prefere o atendimento físico, existe a possibilidade de comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral. Nessa modalidade, é obrigatório preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar um comprovante que fundamente o motivo da falta, cuja aceitação passará pela avaliação do juiz eleitoral responsável.
Valores de multas e datas limites para cada turno
Se o magistrado acatar os argumentos apresentados, a anulação da falta constará diretamente no histórico do título de eleitor. Por outro lado, caso o pedido seja negado, o votante precisará quitar uma multa eleitoral no valor de R$ 3,51 referente a cada período em que esteve ausente.
O calendário oficial estabelece as seguintes datas máximas:
- 3 de dezembro de 2026 – prazo limite para quem perdeu o 1º turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027 – prazo final destinado aos eleitores ausentes no 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Regras específicas para quem estava fora do país
Os cidadãos com inscrição regularizada no Brasil, mas que estavam no exterior na data da votação, também devem recorrer ao e-Título ou ao Título Net para formalizar o pedido. Outra alternativa consiste em entregar a documentação comprobatória em qualquer cartório em um intervalo de até 30 dias após o regresso ao território nacional.
Em contrapartida, quem possui domicílio eleitoral fixado na zona eleitoral do exterior possui obrigações mais restritas, devendo justificar exclusivamentos as ausências nas votações para presidente da República.
Obrigatoriedade por turno e riscos de cancelamento
Cabe destacar que a dispensa de justificativa restringe-se estritamente ao período em que o eleitor esteve ausente. Desse modo, quem não compareceu a ambas as etapas do pleito precisa protocolar um requerimento individual para cada falta, respeitando sempre o limite legal de 60 dias após cada votação.
É permitido realizar o procedimento quantas vezes forem necessárias, visto que cada etapa do pleito é tratada de forma independente. Logo, a ausência no primeiro escrutínio não impede o voto normal no segundo. Contudo, a falta a três eleições consecutivas sem a devida justificativa ou o pagamento das penalidades financeiras pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral.






