A equipe jurídica do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) protocolou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (16). A alegação é de que a plataforma Meta, dona de redes como Instagram, Facebook e WhatsApp, tem prejudicado a candidatura ao permitir a propagação de conteúdos pagos irregulares.
Ações judiciais na disputa eleitoral Segundo a campanha, “no segundo turno, é a candidatura de Flávio que vem sofrendo, em escala muito superior, com a distribuição paga de propaganda negativa”, apesar de a legislação proibir impulsionamento de conteúdo negativo nas redes sociais.
Para os defensores do candidato do PL, a empresa falha na fiscalização e na remoção desse tipo de material pago. “A negligência da Meta está a converter a vida da campanha de Flávio e do Tribunal Superior Eleitoral num eterno e inaceitável enxugar de gelo”, afirmam os advogados.
Entrada em processo anterior A petição de Flávio Bolsonaro foi anexada ao mesmo processo aberto na última quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a mesma big tech. O representante do PL solicitou participação no caso como terceiro interessado, aproveitando-se de uma decisão recente que já havia beneficiado o atual presidente.
A defesa aponta a existência de “um derrame de conteúdo negativo ilicitamente impulsionado pela página oficial de Lula”. Além disso, o documento aponta a circulação de “um derrame de mais conteúdo negativo por impulsionamentos ilegais feitos por páginas fantasmas, pessoas físicas (que não podem impulsionar) e pessoas jurídicas (sindicatos e blogs de esquerda, por exemplo)”. O material entregue à Justiça Eleitoral reúne diversas estatísticas e exemplos práticos de publicações com grande alcance e teor irregular.
Pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral Diante do cenário apresentado, os advogados formalizaram exigências específicas ao órgão regulador. Entre os pedidos, a campanha requer:
– Que seja determinado à Meta que, até o término do segundo turno, impeça as pessoas físicas e jurídicas que não são candidatos, partidos, federações ou coligações de contratar impulsionamento, porque a lei não autoriza contratações por terceiros; – Que seja determinado à Meta que impeça, inclusive aos candidatos e partidos, que paguem por impulsionamento de conteúdo com fatos “notoriamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados”; – Que seja determinado à Meta que “se abstenha de aprovar e de entregar impulsionamento de propaganda negativa contra qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno”, suspendendo, em 24 horas, os anúncios desse tipo que estiverem sendo veiculados.
A análise e o julgamento dessas solicitações ficarão a cargo do ministro Marco Aurélio Bellizze, que avaliará as medidas cautelares pedidas pela chapa de oposição.






