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Fim da escala 6 por 1 e aposentadoria especial são promulgados

Leia e assista ao discurso de Motta na promulgação do fim da 6 X 1

O Congresso Nacional realizou nesta sexta-feira (16.oct.2026) uma sessão solene para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da jornada de trabalho no modelo 6 por 1. O evento também marcou a oficialização da emenda que garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Hugo Motta defende conquistas trabalhistas Durante o evento, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou as duas mudanças como “as principais conquistas da classe trabalhadora no Brasil dos últimos anos”. Com a nova determinação constitucional, passa a valer o limite de 40 horas semanais de trabalho, além da garantia de dois dias de folga sem nenhuma alteração nos salários.

O parlamentar também aproveitou a oportunidade para solicitar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acompanhava a cerimônia, a sanção na próxima semana do Projeto de Lei Complementar 186 de 2026. A medida prevê a ampliação do teto de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual) e a remissão de débitos vinculados à Dívida Ativa da União.

“Nós fizemos um acordo que foi cumprido pelo governo federal, pelo Poder Executivo, de poder garantir esse reajuste do MEI e eu espero que até a próxima semana Vossa Excelência possa sancionar este projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional”, declarou Motta.

Processo de escuta pública e atuação na saúde De acordo com o presidente da Câmara, a formulação da emenda teve como base o projeto “Câmara pelo Brasil”, iniciativa que percorreu as cinco regiões do país e ouviu mais de 3.000 pessoas entre especialistas, representantes do setor produtivo, trabalhadores e membros da sociedade civil.

“Foi olhando para essa realidade que o Congresso Nacional decidiu enfrentar um debate que não era revisitado de forma estrutural desde a Constituição de 1988”, afirmou Motta.

Sobre a segunda emenda promulgada, que assegura regras diferenciadas de aposentadoria para a categoria, o deputado ressaltou a relevância desses profissionais na prestação de serviços à população e na linha de frente do atendimento domiciliar.

“Estão na linha de frente da prevenção, do cuidado e do combate a doenças como a dengue”, disse o presidente da Câmara, destacando que a formulação da norma considerou a estabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Cronograma de transição do fim da escala 6 por 1 Aprovada pelo Senado na quarta-feira (14.oct) com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a PEC mantém o texto que havia recebido aval da Câmara no mês de maio. A adoção da nova jornada acontecerá de maneira gradual para permitir a adaptação do setor produtivo.

Em um prazo de 60 dias contados a partir da publicação oficial, o limite máximo semanal cairá de 44 para 42 horas, assegurando o descanso semanal remunerado de dois dias. Já o teto definitivo de 40 horas semanais passará a vigorar 14 meses após a publicação do texto.

A legislação estabelece as seguintes diretrizes principais:

jornada máxima de 40 horas semanais: reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo o teto de 8 horas diárias; 2 dias de descanso remunerado: estabelece 2 dias de repouso semanal, com 1 dia preferencialmente aos domingos; sem redução salarial: proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais; transição em 2 etapas: reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação da emenda e para 40 horas depois de 14 meses da publicação; negociação coletiva: permite a compensação de horários e regimes específicos de descanso por acordos ou convenções coletivas, respeitados os indicados no texto; micro e pequenas empresas: autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Impacto orçamentário e regras da aposentadoria especial A promulgação da PEC 221 de 2019 ocorreu no mesmo contexto das discussões sobre o impacto financeiro da aposentadoria especial dos agentes de saúde. A gestão federal manifestou resistência à medida devido a uma projeção de impacto fiscal calculada em R$ 24,7 bilhões ao longo dos primeiros dez anos, conforme levantamento técnico do Ministério da Previdência, além da ausência de indicação de fontes de receita para cobertura dos custos.

Para ter direito ao benefício, a norma fixa critérios específicos de idade e tempo de contribuição em razão da exposição a condições de risco inerentes à profissão, exigindo também a formalização do vínculo empregatício sob o mesmo estatuto aplicado aos servidores efetivos.

Os parâmetros gerais estipulados para a concessão são os seguintes:

idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens; tempo de serviço: mínimo de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Trabalhadores que já exerciam a função antes da promulgação da Emenda contarão com regras de transição específicas para se adequarem aos novos critérios previdenciários.

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